TJDFT - 0723994-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 19:40
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723994-59.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: JEFFERSON DA SILVA DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 224357327).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
10/02/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
07/02/2025 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
02/02/2025 12:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723994-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: JEFFERSON DA SILVA DE SOUZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 27/02/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 18:25:11. -
12/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 15:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 13:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/10/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/10/2024 20:39
Deferido em parte o pedido de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*34-56 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723994-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: JEFFERSON DA SILVA DE SOUZA Certifico e dou fé que a parte requerida EXECUTADO: JEFFERSON DA SILVA DE SOUZA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 211474453.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:51:11. -
18/09/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*34-56 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:08
Outras decisões
-
22/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2024 03:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723994-59.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: JOAQUIM DE SOUZA SOBRINHO, JEFFERSON DA SILVA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em face de JOAQUIM DE SOUZA SOBRINHO e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 207971529).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024, às 13:54:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:14
Outras decisões
-
10/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:43
Indeferido o pedido de MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*34-56 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/07/2024 18:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/06/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 16:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:26
Outras decisões
-
04/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2024 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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