TJDFT - 0708958-68.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:32
Outras decisões
-
18/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:22
Outras decisões
-
14/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO AG. 0879 - TAGUATINGA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:54
Outras decisões
-
15/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TAGUATINGA MOTOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO AG. 0879 - TAGUATINGA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:48
Expedição de Petição.
-
02/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:52
Nomeado perito
-
17/03/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TAGUATINGA MOTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de TAGUATINGA MOTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO AG. 0879 - TAGUATINGA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708958-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE GARCIA DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, BANCO BRADESCO AG. 0879 - TAGUATINGA, TAGUATINGA MOTOS LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por VICENTE GARCIA DE SOUSA em face de DETRAN/DF, BANCO BRADESCO S/A e TAGUATINGA MOTOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Decisão saneadora afastou as preliminares suscitadas, reconheceu a prescrição em relação aos danos morais e determinou a juntada aos autos do contrato de financiamento e de compra e venda do veículo (ID 210273622).
O réu Bradesco juntou aos autos o contrato de financiamento (ID 212322249).
Intimado, o DF requereu análise da preliminar de incompetência do juízo (ID 215731496).
O autor comunicou interposição de AGI em face da decisão saneadora, no ponto de reconhecimento da prescrição dos danos morais (ID 214730587) e se manifestou acerca da do contrato de empréstimo juntado pelo réu Bradesco, ocasião em que requereu a realização de prova pericial (ID 217451767).
DECIDO.
A preliminar de incompetência do juízo suscitada pelo DF já foi analisada na decisão saneadora (ID 210273622).
Com objetivo de solucionar a controvérsia da demanda, é imprescindível a realização de prova técnica grafotécnica para fins de análise da autenticidade e veracidade da assinatura constante no contrato de financiamento (ID 212322252) e de compra e venda do veículo, razão pela qual DEFIRO o pedido do autor de produção de prova pericial, na forma do art. 370 do CPC.
Fica a ré TAGUATINGA MOTOS intimada a juntar aos autos o contrato de compra e venda do veículo para fins de realização da prova pericial.
Ficam as partes intimadas para indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo ou com manifestação, retornem os autos conclusos para nomeação de perito, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários, de forma detalhada, com indicação das horas necessárias e da atividade correspondente, no prazo de 5 dias.
Da proposta, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para homologação da proposta de honorários periciais.
O autor é beneficiário de gratuidade de Justiça, logo, os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente, nos termos da Portaria n. 116 do TJDFT.
Frisa-se que a gratuidade de justiça não impõe a homologação dos honorários periciais no limite da Portaria 116/24 do c TJDFT, haja vista a possibilidade de cobrança dos valores excedentes ao limite estabelecido e devidamente homologados pelo juízo, em caso de alteração da situação financeira do devedor ou mesmo em caso de sucumbência da parte não beneficiária de gratuidade de Justiça Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para nomeação do perito.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 30 dias autor e DETRAN/DF (já inclusa a dobra legal); 15 dias para TAGUATINGA MOTOS.
Decorrido o prazo, retornem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:47
Outras decisões
-
13/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708958-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE GARCIA DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, BANCO BRADESCO AG. 0879 - TAGUATINGA, TAGUATINGA MOTOS LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por VICENTE GARCIA DE SOUSA em face de DETRAN/DF, BANCO BRADESCO S/A e TAGUATINGA MOTOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
A decisão saneadora ID 210273622 determinou a intimação dos réus para juntarem aos autos os contratos de financiamento e de compra e venda da motocicleta e reconheceu a prescrição do pedido de condenação em danos morais.
A parte autora comunicou interposição de Agravo de Instrumento, que tramita sob o nº 0747361-63.2024.8.07.0000, em face da mencionada decisão (ID 216604975).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Fica a parte agravante intimada a informar eventual concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte autora para se manifestar sobre o contrato juntado pelo BANCO BRADESCO S.A, conforme determinado no despacho de ID 214692667.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias, sem a incidência da dobra legal.
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte autora.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/11/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:17
Outras decisões
-
05/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/11/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de TAGUATINGA MOTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO AG. 0879 - TAGUATINGA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TAGUATINGA MOTOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708958-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE GARCIA DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, BANCO BRADESCO AG. 0879 - TAGUATINGA, TAGUATINGA MOTOS LTDA DESPACHO Os réus juntaram contestação (ID 201486884, 206329835 e 207110203).
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 30 dias, contada a dobra legal.
Intimem-se as partes ré.
Prazo: 5 dias; DF: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SATELITE MOTOS em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:04
Outras decisões
-
25/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:58
Outras decisões
-
24/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de TAGUATINGA MOTOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2024 15:20
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/05/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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