TJDFT - 0714157-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714157-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME EXECUTADO: KAROLINE ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 12:12:58. -
27/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 16:46
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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25/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
19/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 18:47
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:47
Outras decisões
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24/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de KAROLINE ALVES DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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23/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 11:47
Juntada de consulta sisbajud
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09/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0714157-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MIGUEL DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - ME EXECUTADO: KAROLINE ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão retro.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, às 09:38:45. -
21/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de KAROLINE ALVES DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de KAROLINE ALVES DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de KAROLINE ALVES DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 11:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:13
Outras decisões
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28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:38
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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