TJDFT - 0719582-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/07/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 01:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 19:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CASTRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:01
Publicado Edital em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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30/01/2025 12:19
Expedição de Edital.
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25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719582-27.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: CASTRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento do mandado - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 10:22
Recebidos os autos
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21/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 20:13
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:13
Outras decisões
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24/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/06/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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