TJDFT - 0746173-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:19
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/02/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 14:46
Outras decisões
-
18/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 08:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:42
Juntada de Certidão - central de mandados
-
29/11/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de SOPHIE DE LIMA COSTA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0746173-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: S.
D.
L.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ERICA DE LIMA COSTA MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fazer consistente no fornecimento da medicação CANABIDIOL 200mg/ml, formulado por S.
D.
L.
C., representada por sua genitora Érica de Lima Costa Macedo, execução relativa aos presentes autos.
Título executivo: Sentença, ID 139935076, de 25/10/22, acolheu o pedido da inicial nos seguintes termos: “JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, condenar o DISTRITO FEDERAL a fornecer à parte autora o medicamento CANABIDIOL 200mg/ml, nos termos da prescrição médica. 1.1 _ Julgo extinto o feito com base no art. 487, I, do CPC.” Não foi fixada condição semestral de avaliação, sendo necessária apenas a prescrição médica atualizada.
Cumprimento de sentença recebido em 13/04/2023, ID 155334094.
DO SEQUESTRO AUTORIZADO EM 13/04/2023 Diante da inércia do ente público, na decisão ID 165255709, de 13/04/23, foi autorizado o sequestro de valores, no importe de R$ 8.200,00 (4 frascos), para a aquisição do fármaco, suficiente para 3 meses, cotação da Drogaria Brasil, o orçamento ID 163480229, com a aplicação do desconto mencionado na Planilha ID 165208350).
SISBAJUD, ID 165299178.
Comprovante de transferência para a empresa privada, em 27/07/23, ID 166921462.
Em atendimento ao requisitado pelo Juízo, a parte exequente (I) prestou as informações necessárias, ID 168089386, declarando que o medicamento foi recebido em 30/07/2023; o início do tratamento com a medicação recebida se deu em 01/08/2023; e o prazo previsto para término da medicação recebida é 29/10/2023; (II) anexou a nota fiscal ID 168089388, R$ 8.200,00.
O Distrito Federal e o Ministério Público anuíram com a prestação de contas, IDs 168427910 e 168598760.
Decido. 1 _ Em face da anuência da parte ré e do Ministério Público, bem como da nota fiscal apresentada, homologo a prestação de contas. 2 _ Considerando que foi estabelecida obrigação de dispensação de fármaco por prazo indeterminado, suspenda-se o curso do processo.
Do pedido de continuidade do cumprimento de sentença 3 _ Visando garantir a celeridade do procedimento, fica a parte exequente intimada a, caso queira, requer a continuidade da fase de cumprimento de sentença, mediante simples petição, instruída com: 3.1 _ prescrição médica atualizada (emitida nos últimos 30 dias); 3.2 _ negativa administrativa, por se tratar de medicação padronizada na SES/DF; 3.3 _ 03 (três) orçamentos atualizados; 3.3.1 _ o menor orçamento deverá vir acompanhado de Planilha de Estimativa de Custos detalhada especificando (I) o valor exato necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses (de cada medicação, se o caso); (II) a quantidade da medicação (ampolas; caixas com a quantidade de comprimidos, se o caso), de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso. 3.3.2 _ o menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) preferencialmente, a chave pix ou, subsidiariamente, o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária. À SECRETARIA 4 _ Cumprido o item 3, independentemente de conclusão, expeça-se mandado para intimação pessoal do DISTRITO FEDERAL, em regime de urgência e por oficial de justiça, a no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, (I) cumprir a obrigação, na forma determinada no título executivo, sob pena de sequestro de verba pública, no valor do orçamento de menor valor apresentado pela parte exequente e (II) tomar ciência e se manifestar acerca dos orçamentos apresentados pela parte autora.
Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 4.2 _ Desde já advirto que eventual impugnação ao menor orçamento só será analisada se vier acompanhada da confirmação da empresa fornecedora e acrescida do valor da taxa de entrega, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet. 4.3 _ Ressalto ainda que o prazo do item 3 é improrrogável, portanto, desde já INDEFIRO eventual pedido de prazo adicional para cumprimento/manifestação acerca dos orçamentos, formulado pelo Distrito Federal. 4.4 _ Intime-se, ainda, o Secretário de Saúde ou servidor com poderes para representá-lo para cumprir a obrigação de fazer, no mesmo prazo e por oficial de justiça. 5 _ Decorrido o prazo fixado para o Distrito Federal, sem comprovação do cumprimento da obrigação, independentemente de novo despacho, certifique-se e intime-se o Ministério Público para manifestação acerca do pedido de sequestro de verbas públicas, no prazo de 2 (dois) dias, já computada a dobra legal. 6 _ Decorrido o prazo fixado no último item, independentemente de manifestação do Ministério Público, certifique-se e venham os autos imediatamente conclusos.
Do decurso de 01 ano 7 _ Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem movimentação dos autos, certifique-se e arquivem-se, com a cautela de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
18/08/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/08/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0746173-55.2022.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sem registro na ANVISA (12493) REQUERENTE: S.
D.
L.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ERICA DE LIMA COSTA MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, via email, o ofício de transferência dos valores depositados judicialmente, conforme comprovante anexo.
Nos termos do item 5.1, da decisão ID 165255709, intimo a parte autora da expedição do ofício de transferência, bem como para juntada da respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 27/07/2023.
CICERO RAMOS DE SOUSA Diretor de Secretaria Substituto -
28/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SOPHIE DE LIMA COSTA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:02
Deferido o pedido de S. D. L. C. - CPF: *14.***.*83-13 (REQUERENTE).
-
13/07/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2023 11:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:22
Indeferido o pedido de S. D. L. C. - CPF: *14.***.*83-13 (REQUERENTE)
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/06/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:27
Outras decisões
-
25/05/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/05/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 16/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
16/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:47
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:47
Outras decisões
-
03/04/2023 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/03/2023 09:39
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 17:58
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de SOPHIE DE LIMA COSTA em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:39
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:52
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/10/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SOPHIE DE LIMA COSTA em 23/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 16/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/08/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:13
Outras decisões
-
29/08/2022 15:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/08/2022 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2022 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:03
Declarada incompetência
-
25/08/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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