TJDFT - 0708684-02.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de DAMIAO CLEITON DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:49
Processo Desarquivado
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18/10/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 17:46
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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08/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0708684-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO CLEITON DOS SANTOS REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, LUCAS DE PAULA MONTANINI, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA O réu LUCAS DE PAULA MONTANINI opôs embargos de declaração (ID 164841401) em face de sentença de ID 163880134.
Em suma, alegou omissão do julgado quanto à fixação de honorários advocatícios.
Pugna pelo recebimento e acolhimento dos embargos.
Intimada, a parte autora não apresentou resposta. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos.
A omissão diz respeito à necessidade do órgão jurisdicional se manifestar sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar e não o fez (CPC, art. 1.022).
Analisando a sentença embargada, percebe-se facilmente a ausência de omissão quanto à matéria alegada pela embargante, tendo em vista que este Juízo, motivadamente, deixou de fixar honorários advocatícios.
Como a parte autora não recolheu custas para o prosseguimento do feito, percebe-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que determina o cancelamento de sua distribuição, conforme o art. 290 do CPC.
Assim, tendo em vista o próprio cancelamento da distribuição do feito, conclui-se que não houve efetivo exercício do direito de ação, não sendo possível inferir, portanto, pela concretização do direito de exceção e defesa, não havendo justificativa para a fixação de honorários advocatícios.
Ademais, sem a citação da parte ré, não houve angularização do feito e, consequentemente, inexistente a lide.
Isto posto, não há efetiva omissão no julgado embargado, não sendo os embargos de declaração o recurso cabível em caso de simples discordância da parte com a conclusão jurisdicional.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS. (Datada e assinada eletronicamente) -
05/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de DAMIAO CLEITON DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708684-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIAO CLEITON DOS SANTOS REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, LUCAS DE PAULA MONTANINI, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ, ID nº 164841401, ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 24 de julho de 2023 14:38:59. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DAMIAO CLEITON DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:21
Indeferida a petição inicial
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15/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/06/2023 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de DAMIAO CLEITON DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 06:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 06:12
Deferido em parte o pedido de DAMIAO CLEITON DOS SANTOS - CPF: *11.***.*02-90 (AUTOR)
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19/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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09/04/2023 19:48
Recebidos os autos
-
09/04/2023 19:48
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/02/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 18:48
Recebidos os autos
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27/01/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/01/2023 18:53
Decorrido prazo de DAMIAO CLEITON DOS SANTOS - CPF: *11.***.*02-90 (AUTOR) em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de DAMIAO CLEITON DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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21/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/10/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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14/10/2022 13:32
Juntada de Petição de agravo interno
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 18:55
Recebidos os autos
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03/10/2022 18:55
Indeferido o pedido de DAMIAO CLEITON DOS SANTOS - CPF: *11.***.*02-90 (AUTOR)
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29/09/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/09/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 16:32
Recebidos os autos
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23/09/2022 16:32
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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