TJDFT - 0721533-73.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0721533-73.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ (ID 249343303), para os fins que entender necessários.
Aguarde-se pelo cumprimento do mandado de avaliação de ID 249334093.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 18:22
Expedição de Alvará.
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09/09/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:40
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:40
Deferido o pedido de POLIANA SANTANA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*31-56 (INVENTARIANTE).
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04/09/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/09/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:50
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:49
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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17/08/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 01:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:57
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721533-73.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a cota apresentada pelo Ministério Público de ID 229923966.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
27/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:31
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/03/2025 18:56
Juntada de Petição de comprovante
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06/03/2025 18:55
Juntada de Petição de impugnação
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24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL NOVAIS DE ARAUJO PETROLA em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:55
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:55
Outras decisões
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10/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 21:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/12/2024 04:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL NOVAIS DE ARAUJO PETROLA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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05/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:04
Expedição de Alvará.
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30/10/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 16:41
Desentranhado o documento
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30/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:20
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/10/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 16:22
Expedição de Alvará.
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21/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:53
Deferido o pedido de POLIANA SANTANA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*31-56 (INVENTARIANTE).
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11/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/10/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721533-73.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da cota Ministerial de ID 211176973.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
20/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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16/09/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de POLIANA SANTANA DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721533-73.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para que sejam oficiadas a SEFAZ e a TERRACAP, pois o processo de inventário não comporta o tipo de provimento jurisdicional solicitado.
Cabe aos herdeiros diligenciarem diretamente junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e à TERRACAP, ou buscarem a via judicial no juízo competente.
Intime-se a inventariante para se manifestar e cumprir a cota ministerial de ID 199781016 no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:09
Indeferido o pedido de POLIANA SANTANA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*31-56 (INVENTARIANTE)
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11/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/06/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:07
Indeferido o pedido de POLIANA SANTANA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*31-56 (INVENTARIANTE)
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23/04/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:43
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721533-73.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o Ministério Público.
Decisão de ID 164937192 autorizou o levantamento do valor de R$ 10.128,45, para possibilitar a inventariante dar “entrada” no pagamento de uma dívida de R$ 49.265,97 com a CAESB, possibilitando o parcelamento do valor restante e a religação da água no imóvel em que reside com o filho comum, menor, além de duas crianças, que são irmãs da inventariante.
No entanto, apenas parte do valor liberado (R$ 6.416,30) foi utilizado para o pagamento da conta com a CAESB.
O restante do valor (R$ 4.103,13) foi utilizado para pagamentos diversos do que havia sido deferido.
Dessa quantia, o valor R$ 3.103,13 foi utilizado para pagar a advogada da inventariante em conformidade com contrato de honorários (ID 168251210).
No entanto, o citado contrato já estava firmado antes do pedido e deveria ter sido informado para análise.
Ainda, o valor de R$ 1.000,00 foi transferido para LIBIA PETROLA DE ARAUJO VERAS como ressarcimento pelo pagamento para reinstalar o portão do imóvel.
Conforme observado pelo Ministério Público, a autorização para o levantamento dos valores pleiteados está vinculada aos motivos declinados na decisão de ID 164937192, o que não foi respeitado pela inventariante.
Assim, acolho a manifestação do Ministério Público e, ante a escolha da inventariante em utilizar o valor levantado para pagamento de despesas diversas da autorizada, determino a sua intimação para, no prazo de 20 (vinte) dias, restituir o referido valor (R$ 1.000,00) ou comprovar novo pagamento no valor de R$ 1.000,00 para fins de reduzir o débito junto à CAESB.
Sem prejuízo, à inventariante para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, novo esboço de partilha atualizado, nos estritos termos do art. 620 do CPC, com a qualificação completa do falecido, da inventariante e dos herdeiros, bem com a especificação completa dos bens, direitos e obrigações que compõem o espólio, com a respectiva partilha em cotas ideais ou frações.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:44
Outras decisões
-
21/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/02/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/01/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/11/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a POLIANA SANTANA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*31-56 (INVENTARIANTE), JOAO GABRIEL NOVAIS DE ARAUJO PETROLA - CPF: *57.***.*04-10 (HERDEIRO), V. J. P. S. D. A. - CPF: *90.***.*40-03 (HERDEIRO) e LUCAS HENRIQUE NOVAIS DE
-
20/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de POLIANA SANTANA DO NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0721533-73.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE(S) intimada(s) para se manifestar(em) acerca do parecer do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721533-73.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 168946992, defiro o pedido de dilação do prazo por 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação acerca da petição de ID 168251208 e anexos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:55
Deferido o pedido de POLIANA SANTANA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*31-56 (INVENTARIANTE).
-
17/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de POLIANA SANTANA DO NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721533-73.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação do esboço de partilha e do comprovante dos valores pleiteados para satisfação do débito junto à CAESB.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
31/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/07/2023 19:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:55
Deferido o pedido de POLIANA SANTANA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*31-56 (INVENTARIANTE).
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:01
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO GABRIEL NOVAIS DE ARAUJO PETROLA - CPF: *57.***.*04-10 (HERDEIRO), LUCAS HENRIQUE NOVAIS DE ARAUJO PETROLA - CPF: *57.***.*24-46 (HERDEIRO), POLIANA SANTANA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*31-56 (HERDEIRO) e V. J.
-
20/06/2023 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
06/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/03/2023 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/12/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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