TJDFT - 0717225-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717225-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARCANJO FLORIANO DE SIQUEIRA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS RAMOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da parte Requerida (ANTÔNIO CARLOS RAMOS SILVA) referente à intimação da testemunha Sra.
Regina Lúcia Batista Viana.
Conforme Termo de Audiência de (Id 239018147), a testemunha Regina Lúcia Batista Viana esteve ausente, e o patrono da parte Requerida informou a persistência do interesse em sua oitiva, solicitando prazo para a juntada de comprovantes das tentativas de intimação.
Em cumprimento à determinação judicial, a parte Requerida apresentou petição com comprovantes de tentativas frustradas de intimação da referida testemunha.
Foram realizadas as seguintes tentativas: •Primeira tentativa por AR: Restou infrutífera devido à ausência de pessoas no endereço. •Segunda tentativa por SEDEX com aviso de recebimento: Também sem sucesso, pelos mesmos motivos de ausência de pessoas para recebimento da correspondência. •Terceira tentativa por e-mail: Comunicação enviada à testemunha sem resposta até o momento.
Diante da comprovada impossibilidade de realização da intimação pela própria parte, a Requerida solicitou a expedição de mandado de intimação para que a testemunha seja intimada por Oficial de Justiça.
Adicionalmente, caso a testemunha não seja localizada no endereço fornecido, requereu que a intimação fosse realizada por hora certa, conforme autorizado pelo art. 455, § 4º do Código de Processo Civil.
Portanto, DEFIRO o pedido da parte Requerida para a intimação da testemunha Sra.
Regina Lúcia Batista Viana.
Expeça-se mandado de intimação por Oficial de Justiça para o endereço informado (QE 46 Conjunto O Casa 04, Guará II, Brasília/DF, CEP: 71.070-158).
Caso a testemunha não seja localizada após duas tentativas no domicílio ou residência, e havendo suspeita de ocultação, autorizo, desde já, a intimação por hora certa.
Redesigno a audiência de instrução para nova data.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 15:34:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:21
Outras decisões
-
18/06/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 19:26
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/06/2025 19:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/05/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717225-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARCANJO FLORIANO DE SIQUEIRA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS RAMOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça mandado de intimação no endereço informado na petição retro.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 15:58:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:39
Outras decisões
-
06/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717225-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARCANJO FLORIANO DE SIQUEIRA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS RAMOS SILVA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 10/06/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/w8X9zn ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/03/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/02/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
23/02/2025 13:05
Outras decisões
-
19/02/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
09/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
29/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 03:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:51
Outras decisões
-
02/10/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717225-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARCANJO FLORIANO DE SIQUEIRA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS RAMOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2024 09:39:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2024 23:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:31
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
05/09/2024 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717225-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARCANJO FLORIANO DE SIQUEIRA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS RAMOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 01:10:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 22:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:17
Distribuído por sorteio
-
15/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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