TJDFT - 0734866-81.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO COMINATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
CARÊNCIA.
CONDUTA ILÍCITA.
DANO MORAL.
CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação Cível visando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
II.
Questão em discussão. 2.
A questão posta em discussão consiste em examinar a obrigatoriedade ou não do plano de saúde custear o procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente, eventualmente fora do prazo de carência.
III.
Razões de decidir. 3.
A avença em questão traduz relação jurídica de seguro saúde que, em razão do status das partes, enseja a incidência dos preceitos do microssistema consumerista, nos termos da Súmula n. 608 do STJ. 4.
Mesmo que não cumpridas as carências estabelecidas em contrato, a Lei nº. 9.656/98, especificamente a alínea “c”, do inc.
V, do art. 12 e o inc.
I, do art. 35-C, prevê a mitigação da cláusula de carência prevista em plano de saúde, estabelecendo o prazo máximo de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência. 5.
Evidenciado o descumprimento de um dever legal, especificamente a recursa de cobertura de tratamento médico em situação de emergência, resta caracterizada a conduta abusiva que enseja reparação por danos morais.
IV.
Dispositivo e tese. 6.
Apelação conhecida e desprovida.
Honorários majorados.
Tese de julgamento: “A Lei n. 9.656/98, no art. 35-C, dispõe que os planos de assistência à saúde têm a obrigatoriedade de cobrir o atendimento para os casos de emergência ou urgência, uma vez que tal quadro implica risco imediato de vida para o paciente.” -
22/08/2025 16:41
Conhecido o recurso de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-88 (APELANTE) e não-provido
-
22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
04/07/2025 08:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717456-50.2024.8.07.0020
Convencao de Condominio do Residencial V...
Allan Carneiro Zandonade Mesquita
Advogado: Cristiane de Queiroz Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 11:00
Processo nº 0711248-95.2024.8.07.0005
Kleber Francisco de Carvalho Junior
31ª Delegacia de Policia do Df
Advogado: Gabriel Filipe Lopes Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 16:04
Processo nº 0719795-16.2023.8.07.0020
Nathalia Karol Alves dos Santos
Sidney Fernando Ribeiro da Silva
Advogado: Yasmin Maria Melo Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 16:12
Processo nº 0703829-33.2024.8.07.0002
Laiza dos Santos Oliveira
Ministerio Publico da Uniao
Advogado: Ernandes Luiz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 11:19
Processo nº 0734866-81.2024.8.07.0001
Giulia Duarte Marques
Integra Assistencia Medica S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 10:55