TJDFT - 0734866-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GIULIA DUARTE MARQUES em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2025 15:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734866-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIULIA DUARTE MARQUES REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/12/2024 06:10
Recebidos os autos
-
06/12/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2024 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:45
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734866-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIULIA DUARTE MARQUES REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO à autora a gratuidade de justiça postulada.
No contexto do processo gestacional em que se encontra, foi prescrito à autora, frise-se, em caráter de urgência, o procedimento descrito no relatório médico de id. 208120781. "Ex vi" dos artigos 12, inciso V, alínea "c" e 35-C, inciso II, da Lei n.º 9.656/98, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", é obrigatória, no prazo máximo de vinte e quatro horas, "a cobertura do atendimento nos casos de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional - hipótese legal a que se subsome a condição de saúde da autora.
Logo, presentes os requisitos cumulativos reclamados para o deferimento da antecipação de tutela - quais sejam, a verossimilhança do direito vindicado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que com o provimento jurisdicional postulado a autora visa à salvaguarda de sua saúde - DEFIRO a liminar requerida, determinando à parte ré que no lapso máximo de 24 horas computado de sua citação/intimação, lhe custeie a terapêutica "sub judice" (id. 208120781).
Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pela ré. À parte autora para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, com a complementação de sua argumentação e a juntada de novos documentos.
Intime-se a parte ré COM URGÊNCIA.
Também com urgência, dê-se ciência deste decisório, mediante diligência do Sr.
Oficial de Justiça, ao Hospital Santa Helena.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a GIULIA DUARTE MARQUES - CPF: *82.***.*67-12 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701745-05.2024.8.07.0020
Elaine Cristina Martins da Silva
Azul S.A.
Advogado: Rafael Araujo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 16:11
Processo nº 0717456-50.2024.8.07.0020
Convencao de Condominio do Residencial V...
Allan Carneiro Zandonade Mesquita
Advogado: Cristiane de Queiroz Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 11:00
Processo nº 0711248-95.2024.8.07.0005
Kleber Francisco de Carvalho Junior
31ª Delegacia de Policia do Df
Advogado: Gabriel Filipe Lopes Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 16:04
Processo nº 0719795-16.2023.8.07.0020
Nathalia Karol Alves dos Santos
Sidney Fernando Ribeiro da Silva
Advogado: Yasmin Maria Melo Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 16:12
Processo nº 0703829-33.2024.8.07.0002
Laiza dos Santos Oliveira
Ministerio Publico da Uniao
Advogado: Ernandes Luiz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 11:19