TJDFT - 0717256-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:40
Processo Desarquivado
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09/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717256-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO SANTANA DE OLIVEIRA REU: PIZZADOG FRANCHISING GESTAO E NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/09/2024 20:30
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/09/2024 13:01
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717256-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO SANTANA DE OLIVEIRA REU: PIZZADOG FRANCHISING GESTAO E NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 02:15:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:05
Extinto o processo por desistência
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30/08/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717256-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO SANTANA DE OLIVEIRA REU: PIZZADOG FRANCHISING GESTAO E NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor esclarecer o ajuizamento da presente demanda em foro diverso do domicílio do Réu (art. 46 do CPC).
Alternativamente, poderá o Autor requerer a redistribuição do feito ao foro de domicílio do Réu.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 01:07:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 22:50
Recebidos os autos
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20/08/2024 22:50
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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