TJDFT - 0745621-72.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:10
Baixa Definitiva
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07/10/2024 12:09
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0745621-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: WELLINGTON GLAICON RODRIGUES DE ASSIS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E C I S Ã O A defesa formula pedido de desistência do recurso de apelação no ID 63942769.
Verifico que a procuração juntada no ID 62480560 outorga ao patrono poderes para acordar, desistir, transigir, receber e dar quitação.
Notoriamente, o recurso de apelação é direito disponível da parte e a leitura contrario sensu do art. 576 do CPP permite que o réu desista do apelo, vedando tão somente essa prerrogativa ao Ministério Público, em face do princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, com fulcro no art. 89, III, do RITJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:57:38.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
25/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:15
Homologada a Desistência do Recurso
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16/09/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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12/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745621-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: WELLINGTON GLAICON RODRIGUES DE ASSIS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Intime-se novamente o patrono do réu para apresentar as razões recursais ou, para que, em caso de renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, comprove que se desincumbiu do ônus previsto no art. 112 do CPC.
Persistindo o silêncio, a OAB/DF será oficiada, para fins do que determina o art. 265 do CPP, com a nova redação dada pela Lei n. 14.752/2023, e o réu deverá ser intimado para constituir novo advogado em 15 dias, ou informar se deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:46:38.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
22/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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05/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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