TJDFT - 0707002-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de JAIR TELES DA CRUZ em 29/01/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:32
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 13:50
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
09/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 11:06
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de RENATO JOSE VIEIRA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707002-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO JOSE VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: JAIR TELES DA CRUZ SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 168060933).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/08/2023 19:50
Juntada de Petição de procedimento criminal
-
02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707002-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO JOSE VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: JAIR TELES DA CRUZ CERTIDÃO De ordem, considerando o valor indicado na decisão de ID125555435, intimo a parte exequente para se manifestar a respeito de eventual saldo devedor e/ou quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 16:38:14.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
28/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de RENATO JOSE VIEIRA DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:49
Expedição de Alvará.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:18
Expedição de Alvará.
-
18/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 09:35
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/12/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:33
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/11/2022 06:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 22:01
Expedição de Alvará.
-
07/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 20:01
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de RENATO JOSE VIEIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
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10/06/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO JOSE VIEIRA DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de RENATO JOSE VIEIRA DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de RENATO JOSE VIEIRA DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de RENATO JOSE VIEIRA DA SILVA em 22/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de JAIR TELES DA CRUZ em 28/01/2022 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 13:59
Expedição de Edital.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de RENATO JOSE VIEIRA DA SILVA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 14:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de RENATO JOSE VIEIRA DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2021 20:20
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/03/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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