TJDFT - 0702887-23.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 21:51
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 21:50
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 18:30
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702887-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEN KARINNE SOUSA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, intimo a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,CPC), no valor de R$ 568,26(quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos).
Ressalte-se que, transcorrido o prazo SEM ter sido realizado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de MULTA de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC) e que efetuado o PAGAMENTO PARCIAL, no prazo legal do pagamento voluntário, a MULTA incidirá sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, independentemente de penhora ou de nova intimação (Art. 525, CPC). "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
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09/08/2023 23:45
Recebidos os autos
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09/08/2023 23:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/08/2023 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 21:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de KELLEN KARINNE SOUSA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702887-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEN KARINNE SOUSA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual e os tipos de partes.
Remetam-se os autos ao contador para cálculo do valor devido, nos termos da sentença de ID 164236747, e, após, retifique-se o valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo SEM ter sido realizado o pagamento voluntário, o débito será acrescido de MULTA de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC) e que efetuado o PAGAMENTO PARCIAL, no prazo legal do pagamento voluntário, a MULTA incidirá sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/07/2023 17:40
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:40
Outras decisões
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31/07/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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31/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2023 10:52
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de KELLEN KARINNE SOUSA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/07/2023 23:59.
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16/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de KELLEN KARINNE SOUSA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:53
Decorrido prazo de KELLEN KARINNE SOUSA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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27/05/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/05/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:43
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de KELLEN KARINNE SOUSA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/05/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 10:12
Recebidos os autos
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10/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 18:08
Recebidos os autos
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24/03/2023 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 10:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:30
Outras decisões
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08/03/2023 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/03/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/03/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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