TJDFT - 0717127-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0717127-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA NETO Decisão com força de ofício/mandado Tendo em vista a sucessão processual para que figure como exequente a sociedade NAVARRA S.A, oficie-se à fonte pagadora do executado (CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SIAPE/DF), em resposta à Informação Técnica n.º 371/2024 - CBMDF/DINAP/SEPAG - ID 205914861, para depositar os próximos descontos, ainda nos moldes da decisão de ID 192812274, já na conta bancária indicada pelo novo exequente (ID 234556841), a saber: Navarra S.A.
CNPJ: 52.***.***/0001-30 Banco Master 243 Agência 0001-9 Conta Corrente 109.182-6 Para tanto, dou a esta decisão força de ofício.
Tudo feito, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento.
No período da suspensão, nada obsta ao exequente indicar outros bens passíveis de expropriação, se os localizar.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:57
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717127-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA NETO Decisão NAVARRA S.A, requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 225989679.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias).
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão e, intimar a nova exequente a apresentar dados bancários, dos quais, defiro desde já a expedição de novo ofício nos termos da decisão - ID 207985643.
Por fim, em não havendo manifestação favorável do exequente nem prova da cessão de crédito, volvam os autos ao andamento em que se encontravam (ID 207985643).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:11
Outras decisões
-
14/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717127-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANTONIO DE OLIVEIRA NETO Decisão Ao CJU, I.
Libere-se, ao credor (dados bancários: ID 207783335), os ativos financeiros depositados pelo empregador (ID 206564262) e outros que vierem pelo mesmo motivo.
Expeça-se ofício ou alvará de levantamento, se necessário.
II.
Oficie-se à fonte pagadora do executado (CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SIAPE/DF), em resposta à Informação Técnica n.º 371/2024 - CBMDF/DINAP/SEPAG - ID 205914861, para depositar os próximos descontos, ainda nos moldes da decisão de ID 192812274, já na conta bancária indicada pelo exequente (ID 207783335).
Para tanto, dou a esta decisão força de ofício.
III.
Tudo feito, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento.
No período da suspensão, nada obsta ao exequente indicar outros bens passíveis de expropriação, se os localizar.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:49
Deferido em parte o pedido de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *42.***.*78-68 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2023 14:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:53
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 08:06
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:12
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 20:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 20:10
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:29
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 09:17
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2021 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 13:52
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
20/01/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:37
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/01/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 09:51
Recebidos os autos
-
16/12/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/12/2020 01:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 13:25
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/11/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 23:29
Recebidos os autos
-
15/10/2020 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/10/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 21:58
Recebidos os autos
-
14/09/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/09/2020 06:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA NETO em 16/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2020 20:24
Recebidos os autos
-
23/06/2020 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/06/2020 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2020 19:31
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2020 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/06/2020 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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