TJDFT - 0768394-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:03
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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01/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
01/02/2025 13:57
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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29/01/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2024 19:39
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/10/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
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22/09/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768394-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 20:31
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:30
Outras decisões
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08/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
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05/08/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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