TJDFT - 0768849-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
04/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 08:39
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de WARTON MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO MONTEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
06/12/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
05/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:02
Outras decisões
-
29/10/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/10/2024 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:17
Deferido o pedido de ANDRE MAURICIO MONTEIRO - CPF: *26.***.*42-91 (CURADOR).
-
24/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/10/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WARTON MONTEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 07:18
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0768849-26.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada de ID nº 209388653.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024, 17:44:38.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
30/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0768849-26.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024, 12:30:04.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
28/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:47
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para deferir a ANDRÉ MAURÍCIO MONTEIRO a curatela provisória de seu pai WARTON MONTEIRO.
O curador atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde do interditando.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens do curatelado depende de prévia autorização deste juízo.
Fica o curador autorizado a realizar movimentação bancária nas contas de titularidade da interditada perante a instituição financeira em que ela for correntista com a finalidade de movimentar, encerrar contas, realizar atualização cadastral, fazer depósitos, transferências (TED, DOC E PIX), aplicações, solicitar extratos de contas, talões de cheque, reconhecer, verificar e/ou contestar saldos, solicitar ou cadastrar senha e cartão magnético unicamente na modalidade débito, solicitar senha para acesso a contas via internet, solicitar autorização para realizar movimentação bancária via Smartphone e computador, depositar e retirar dinheiro.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal e à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, O QUE DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E/OU MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do interditando e se tem condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade do interditando, proceda-se, desde já, à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
Intime-se o autor para atendimento das solicitações constantes na cota ministerial de ID 208369205, bem como, cite-se o outro filho do interditando, SAULO WARTON MONTEIRO.
Intimem-se. -
23/08/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/08/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/08/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 03:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011937-67.2002.8.07.0001
Transporte Urbano do Distrito Federal - ...
Sindicato Emp Transp Pas e Emp Trans Col...
Advogado: Felipe Silva Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2018 18:31
Processo nº 0011937-67.2002.8.07.0001
Departamento Metropolitano de Transporte...
Lotaxi Transportes Urbanos LTDA
Advogado: Welbio Coelho Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 14:45
Processo nº 0732383-04.2022.8.07.0016
Edmilson Antonio de Oliveira
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Andre Marques Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 19:44
Processo nº 0732383-04.2022.8.07.0016
Edmilson Antonio de Oliveira
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2022 09:38
Processo nº 0704952-85.2019.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Eder Crisostomo Paiva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 12:22