TJDFT - 0734634-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CLAREON ENERGIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734634-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO P J LTDA EXECUTADO: CLAREON ENERGIA LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 16:11:45.
SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
25/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 05:54
Recebidos os autos
-
24/08/2025 05:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 15:54
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AUTO POSTO P J LTDA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734634-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO P J LTDA EXECUTADO: CLAREON ENERGIA LTDA DESPACHO Diante dos comprovantes de pagamentos (ID 240606261, ID 237200963 e ID 233740520) fica a parte autora intimada a dizer se dá quitação à dívida executada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/06/2025 21:18
Recebidos os autos
-
29/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO P J LTDA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734634-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO P J LTDA EXECUTADO: CLAREON ENERGIA LTDA DESPACHO Anotei a citação por edital da parte executada (ID 221348731).
Ato contínuo o executado compareceu aos autos e constituiu Advogado (ID 233071945), que já está cadastrado.
Fica a parte executada intimada a regularizar sua representação processual mediante apresentação de cópia do documento de identidade do subscritor da procuração de ID 233071945.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do acordo de ID 233071892.
O silêncio será interpretado como anuência dos termos do acordo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CLAREON ENERGIA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 19:20
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 16:54
Expedição de Edital.
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18/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:10
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:10
Deferido o pedido de AUTO POSTO P J LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AUTO POSTO P J LTDA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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16/11/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
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13/10/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 12:08
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:08
Deferido o pedido de AUTO POSTO P J LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2024 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734634-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO P J LTDA EXECUTADO: CLAREON ENERGIA LTDA DECISÃO Verifico que a presente execução está fundada em duplicatas, nos termos do art. 784, I, do CPC.
Segundo a Lei 5.474/1968, art. 15, II, as duplicatas não aceitas poderão seguir o rito da execução de títulos extrajudiciais caso tenham sido protestadas e caso venham acompanhadas de comprovante da entrega e recebimento da mercadoria.
A nota fiscal não é requisito legal, mas precisa estar presente na execução para se verificar se a duplicata foi extraída da fatura relacionada à nota fiscal.
Assim, fica a parte autora intimada a emendar a inicial juntando: 1.
Comprovante de entrega das mercadorias, nos termos do art. 15, inc.
II, alínea “b”, da Lei n.º 5.474/1968 2.
As notas fiscais relativas ao protesto; 3.
Regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração outorgada em tempo atual ou contemporâneo ao ajuizamento deste feito e apresentar cópia do documento de identidade do signatário da procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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