TJDFT - 0706650-71.2024.8.07.0014
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:05
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEISON HENRIQUE ALVES em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706650-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
H.
A.
SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Não há condenação em verba honorária.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. À Secretaria, para que promova a retirada da restrição do veículo (ID 204097083) junto ao sistema RENAJUD.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:06
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:12
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/07/2024 19:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:39
Declarada incompetência
-
04/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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