TJDFT - 0718363-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 21:29
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:09
Deferido o pedido de MARIJANE GUIMARAES - CPF: *16.***.*43-34 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/10/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:52
Deferido em parte o pedido de MARIJANE GUIMARAES - CPF: *16.***.*43-34 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718363-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIJANE GUIMARAES EXECUTADO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, MARCELO CIPRIANO RESENDE, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico - Teimosinha..
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 17:35:27. -
02/10/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/10/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:07
Deferido em parte o pedido de MARIJANE GUIMARAES - CPF: *16.***.*43-34 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/08/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718363-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIJANE GUIMARAES EXECUTADO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, MARCELO CIPRIANO RESENDE, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela parte exequente, porquanto tal medida não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Defiro, contudo, à parte credora, derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para indicar bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:35
Indeferido o pedido de MARIJANE GUIMARAES - CPF: *16.***.*43-34 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCELO CIPRIANO RESENDE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
06/04/2024 12:08
Deferido o pedido de MARIJANE GUIMARAES - CPF: *16.***.*43-34 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/04/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 21:46
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:31
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCELO CIPRIANO RESENDE em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:19
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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31/01/2024 17:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
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26/12/2023 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 11:00
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 21:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 00:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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