TJDFT - 0737222-20.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:45
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSFERÊNCIA.
BANCÁRIA.
ENRIQUECIMENTO.
SEM CAUSA.
FRAUDE.
TERCEIRO.
DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que acolheu o pedido inicial para condenar o apelante à restituição do valor desembolsado pela instituição financeira em transferência bancária mediante fraude.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em examinar o dever de restituição do valor depositado em conta bancária do apelante, sob o fundamento de que houve o seu enriquecimento sem causa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O acréscimo patrimonial sem fundamento jurídico enseja a restituição do valor locupletado.
Aquele que aufere quantia por meio de depósito indevido em sua conta bancária deve restituir o valor, sob pena de enriquecimento sem causa. 4. É ônus do réu comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor nos termos do art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “Aquele que recebe valor indevido em sua conta bancária deve restituí-lo, independentemente da origem do equívoco, sob pena de enriquecimento sem causa”. _____________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 876 e 874; CPC, art. 373, II.
Jurisprudência relevante citada: n/a. -
13/06/2025 15:09
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA - CPF: *45.***.*64-01 (APELANTE) e não-provido
-
13/06/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2025 14:55
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/05/2025 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
14/03/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:53
Processo Reativado
-
22/05/2024 13:06
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:47
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE LIMA - CPF: *45.***.*64-01 (APELANTE) e provido
-
25/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/04/2024 16:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
22/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
21/02/2024 12:48
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708022-43.2024.8.07.0018
Marcelo Junior Pereira
Gdf
Advogado: Sharlin Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2024 07:48
Processo nº 0731469-14.2024.8.07.0001
Luis Ricardo Silva Sousa
Juizo da Quinta Vara de Entorpecentes Do...
Advogado: Katiana Silva Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 16:19
Processo nº 0704935-06.2024.8.07.0010
Luciana Sousa Oliverio
R.a Comunicacao LTDA
Advogado: Solange Leite Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 19:40
Processo nº 0704831-14.2024.8.07.0010
Geane Alves Custodio
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 16:10
Processo nº 0715201-79.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Victor Flores Parreira
Advogado: Andrea Canellas Alexandre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 11:06