TJDFT - 0708022-43.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 15:14
Outras decisões
-
30/09/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/09/2024 17:03
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO JUNIOR PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708022-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARCELO JUNIOR PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 21014978, tendo em vista que tal providência deve ser efetivada pela própria parte.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos cálculos, com o decurso do prazo sem manifestação, retorne os autos para indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 18:21:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:50
Outras decisões
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07/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/09/2024 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708022-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARCELO JUNIOR PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
No mais, percebe-se que a parte ajuizou o presente Cumprimento Individual de Sentença Coletivo sem o conjunto probatório mínimo.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que junte aos autos os seguintes documentos da Ação Coletiva que embasou o título executivo judicial em comento: Petição Inicial, Certidão que comprova a citação do executado, Sentença, todos os Acórdãos e Certidão de Trânsito em Julgado.
Outrossim, o Cumprimento de Sentença pressupõe crédito líquido, certo e exigível.
Dessarte, deve trazer Planilha de Cálculos do crédito atualizado.
Ressalte-se que a calculadora disponível no sítio do eg.
TJDFT não pode ser utilizada para fins de cálculos fazendários, haja vista a divergência dos índices.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
Juntados os documentos, retornem os autos conclusos para análise de recebimento e suspensão até o julgamento da Ação Rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:24:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/08/2024 18:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/08/2024 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO JUNIOR PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:17
Outras decisões
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30/07/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/05/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/05/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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