TJDFT - 0701198-76.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701198-76.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS, VALERIA COSTA BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, DR.
PAULO MARQUES DA SILVA, intimo o acusado, por meio de seu(s) Defensor(es), para apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 10 de setembro de 2025.
JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
09/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:11
Juntada de intimação
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28/07/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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28/07/2025 14:24
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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24/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:37
Juntada de carta
-
07/07/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
05/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 17:21
Expedição de Carta.
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23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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26/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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09/04/2025 13:47
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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07/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Processo n.º 0701198-76.2021.8.07.0017 Número do processo: 0701198-76.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS, VALERIA COSTA BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
PAULO MARQUES DA SILVA, designo o dia 07/04/2025, as 15:00, para audiência de Instrução e Julgamento, por videoconferência.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a3d2d104829484a438ccbb5c8492852fd%40thread.tacv2/1661952951320?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b9ac6a0d-df63-405e-bccc-1e1cfa10a6d7%22%7d BRASÍLIA, 30/09/2024 21:00 ROMULO BORGES SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
23/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701198-76.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS, VALERIA COSTA BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ATALÁ CORREIA, intimo REU: VALERIA COSTA BARBOSA, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA/ DF, 2 de setembro de 2024.
DAVI DE OLIVEIRA BOTELHO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral -
02/09/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701198-76.2021.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉS: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS e VALÉRIA COSTA BARBOSA DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão da medida cautelar de monitoramento eletrônico formulado pela defesa da acusada VALÉRIA COSTA BARBOSA (ID 205948039), ao argumento de que passou por procedimento cirúrgico bariátrico no ano de 2022 e precisaria realizar algumas atividades físicas pós-operatória com prescrição médica, inclusive hidroginástica e natação, o que inviabilizaria o uso de tornozeleira eletrônica.
Alegou, ainda, que possui ocupação lícita e trabalha de terça-feira a domingo, das 23h às 6h da manhã, com folgas às segundas feiras, na função de atendente a clientes e organização de estoque, o que poderia lhe causar constrangimento e risco da perda do emprego.
Informou que tem residência fixa e telefone certo, podendo ser aplicada outra medida cautelar diversa da monitoração eletrônica.
A defesa da corré ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS postulou a alteração das condições do monitoramento eletrônico por trabalhar em lanchonete de quinta-feira a segunda, das 10h às 20h, conforme declaração, sendo a única fonte de renda.
Argumentou que a restrição aos finais de semana comprometeria a manutenção desse emprego informal e, portanto, da subsistência (ID 205959559).
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de VALÉRIA e favorável ao pedido de ADRIANA (ID 207437104).
DECIDO.
O presente processo se encontra em fase de citação e apresentação de resposta à acusação, possuindo pluralidade de agentes.
Até a presente data, inclusive, a acusada VALÉRIA não foi devidamente citada.
Em princípio, os aludidos pleitos deveriam ser formulados pelas defesas em autos apartados, por se tratar de pedidos incidentais, a fim de não tumultuar ou atrasar o andamento do processo.
Todavia, por constar a manifestação ministerial sobre o tema, passo à análise dos pleitos neste momento.
Quanto ao pedido da acusada VALÉRIA, não merece acolhida.
A tornozeleira eletrônica foi instalada para monitorar as denunciadas, em razão da notícia de várias ocorrências policiais que demonstrariam, em tese, que elas fazem do crime o meio de vida.
Há notícia, inclusive, de existência de associação criminosa para prática de ilícitos penais mediante ardil e artifício fraudulento contra diversas vítimas, utilizando a mesma forma de atuação.
A autoridade judicial decidiu não decretar a prisão preventiva das rés, ao entendimento de que a monitoração eletrônica seria suficiente e eficaz para impedir a prática de novas infrações penais, aplicando-se, assim, medidas cautelares diversas de prisão.
Foram juntados documentos que demonstram ter a ré VALÉRIA se submetido a cirurgias nos anos de 2021 e 2022 (ID 205951012).
Isto é, há mais de 2 anos, de modo que não se justifica o pedido neste momento.
Há possibilidade de realização de outras atividades ou exercícios físicos para a recuperação, que não determinem a retirada da tornozeleira eletrônica.
Além disso, o eventual constrangimento com o uso de tornozeleira é consequência menos gravosa que a segregação cautelar.
O monitoramento foi imposto como condição necessária para permitir a manutenção da liberdade das rés, com o fim de que possam exercer o labor e atividades lícitas e, futuramente, ressarcir as vítimas, em caso de eventual condenação.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido formulado pela defesa da acusada VALÉRIA na petição de ID 205948039, pelos fundamentos acima explanados.
Contudo, em virtude do horário de trabalho relatado pela denunciada, procedo à alteração das condições de monitoração eletrônica, passando VALÉRIA COSTA BARBOSA a poder se deslocar ao local de trabalho, situado na EPTG, CHÁCARA 68, SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, CEP 72005-350, TELEFONE: (61) 98240-0010, permanecendo no local às terças-feiras ao domingo, das 23h até 6h da manhã, conforme declaração de vínculo empregatício de ID 205951010.
Inclua-se o referido endereço na zona de inclusão para permanência nos horários e dias acima especificados.
Em relação ao pedido de ADRIANA, de mudança das condições da monitoração eletrônica (ID 205959559), DEFIRO o pleito para que a ré ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS possa exercer a atividade laboral nos finais de semana na lanchonete situada na QNM 6 Conjunto H casa 5, Ceilândia/DF, no horário compreendido entre 10h e 20h, de quinta-feira a segunda-feira.
Inclua-se o referido endereço na zona de inclusão para permanência nos horários e dias acima especificados.
Mantêm-se inalteradas as demais condições impostas.
Comunique-se à CIME das novas condições impostas a ambas as monitoradas.
Dou força de ofício e mandado judicial à presente decisão, a qual deverá ser encaminhada por e-mail àquela Central.
Cite-se a acusada VALÉRIA no endereço declinado no documento de ID 205951011, qual seja QNM 06, Conjunto M, casa 14 - Ceilândia Norte/DF.
Após, aguarde-se a apresentação das respostas à acusação de ambas as denunciadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 16 de agosto de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:42
Outras decisões
-
19/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:21
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
16/08/2024 18:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/08/2024 18:21
Outras decisões
-
14/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:37
Juntada de Informações prestadas
-
25/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 22:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:41
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
23/07/2024 22:41
Decretada a indisponibilidade de bens
-
23/07/2024 22:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/07/2024 11:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
16/02/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
06/01/2022 20:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/01/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2021 23:59:59.
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26/07/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2021 23:59:59.
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22/02/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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