TJDFT - 0705378-72.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR JARDIM GOMES em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:16
Outras decisões
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29/01/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
14/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:41
Outras decisões
-
24/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:43
Outras decisões
-
04/09/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705378-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIO CESAR JARDIM GOMES EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda ID198859666 não satisfaz.
Como há pedido revisional do contrato, diga qual o valor que seria o correto com anexo da planilha respectiva.
Venha nova inicial com os dados supra.
Prazo de dez (10) dias.
Pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/06/2024 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:43
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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