TJDFT - 0750014-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/07/2025 19:39
Recebidos os autos
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14/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750014-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON SAMPAIO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
20/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750014-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON SAMPAIO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:16
Outras decisões
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12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750014-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON SAMPAIO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 10:50:00.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
22/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DIREITOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV/DF em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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30/03/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:15
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:15
Deferido em parte o pedido de EDSON SAMPAIO - CPF: *16.***.*26-00 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750014-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDSON SAMPAIO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019 e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas sobre os esclarecimentos solicitados pela Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
19/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/10/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:49
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750014-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON SAMPAIO REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 14/08/2024, conforme movimentos precedentes, o prazo de contestação para os réus SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu DISTRITO FEDERAL (ID 207149809), protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:35
Outras decisões
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17/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
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