TJDFT - 0715354-70.2019.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:52
Juntada de carta de guia
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07/04/2025 14:47
Expedição de Carta.
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31/03/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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18/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 17:05
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 151, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8130/31038131 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0715354-70.2019.8.07.0007 INQUÉRITO: 492/2019/2019 da 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL LEMOS DE BASTOS CERTIDÃO Certifico que os autos foram devolvidos da conclusão com sentença proferida, a qual se tornou pública no processo judicial eletrônico.
Incluí/ verifiquei que já está incluída os dados da sentença dentre os eventos das informações criminais do PJE.
Certifico que remeti/verifiquei remessa ao Ministério Público e Defesa da sentença proferida, ciência à Delegacia de origem e remeto os autos para expedição de mandado de intimação da vítima.
O acusado será intimado acerca da sentença por intermédio de seu advogado constituído nos autos, dispensada a intimação pessoal, conforme regra preconizada no art. 392 do Código de Processo Penal, razão pela qual encaminhei para publicação no DJE o dispositivo da sentença de id. 226901653: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para RAFAEL LEMOS DE BASTOS, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 129, §9º, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:45
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 12:52
Publicado Ata em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 20:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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07/02/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 20:27
Juntada de gravação de audiência
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06/02/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/01/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0715354-70.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL LEMOS DE BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para entrar na Sala de Audiências Virtual, para a audiência presencial por videoconferência designada, por meio da Plataforma Microsoft Teams, deve ser utilizado o seguinte endereço (LINK) ou o QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/quinta-feira14h Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) (proc. 0715354-70.2019.8.07.0007) - REU: RAFAEL LEMOS DE BASTOS Dia 06/02/2025 14:00 Orientações de acesso: • POR COMPUTADOR: copiar o link e colar na barra de endereço do navegador (chrome, Firefox, internet explorer ou outro) e dar enter.
Na página do teams, selecione a 2ª opção: (Continuar neste navegador.
Não é necessário baixar ou instalar).
Após, aguarde no lobby e o Secretário de Audiência autorizará seu acesso quando for sua vez de ser ouvido. • POR CELULAR: Clica no link da audiência, seleciona a opção Obter o Teams e será direcionado para a Play Store ou Apple Store.
Instalar o Microsoft Teams.
Concluída a instalação, volta no whatsapp e clica no link novamente e seleciona a opção Participar da Reunião.
Após, aguarde no lobby e o Secretário de Audiência autorizará seu acesso quando for sua vez de ser ouvido.
Se não quiser baixar o aplicativo, na página do Obter o Teams, no menu do campo superior direito, selecionar a opção site para navegador/desktop. • Na hora da audiência esteja com seu documento de identificação com foto. • Em caso de dúvidas, entre em contato com o Juízo por meio do whatsapp (61) 99211-6022 ou dos telefones fixos: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, no horário compreendido entre 12h às 19h.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
18/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:30
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0715354-70.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL LEMOS DE BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada.
Não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime e sua autoria, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 06/02/2025, às 14h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se réu, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso o acusado, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. - 
                                            
13/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 19:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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10/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0715354-70.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL LEMOS DE BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação Penal que apura a prática do crime de lesão corporal.
O denunciado RAFAEL LEMOS DE BASTOS foi beneficiado em 28/11/2019 com a suspensão condicional do processo, na qual deveria cumprir as condições dispostas na decisão ID nº 51097590.
O Ministério Público pugnou pela revogação do benefício, tendo em vista o descumprimento das condições estabelecidas (ID nº 206612118 e 208050104).
A Defesa juntou manifestação ao ID nº 208127465 informando que houve cumprimento parcial do acordo e requereu que fosse determinado prazo para cumprimento. É o relato do necessário.
DECIDO.
Com efeito, mediante a análise dos autos, constata-se que o sursitário descumpriu as condições do sursis, pois não realizou a prestação de serviços à comunidade.
Verifico que em 19/05/2020 foi proferida decisão que acolheu o a justificativa apresentada pelo sursitário quanto ao descumprimento da prestação de serviços à comunidade (ID nº 63469080), tendo o Ministério Público promovido o encaminhamento à instituição onde o réu deveria prestar os serviços (ID nº 80373695).
O Ministério Público requereu que se aguardasse o prazo para cumprimento integral do acordo (ID nº 88199927) e, conforme ID nº 100697675, o SEMA/MPDFT relatou que houve determinação ministerial a fim de verificar o retorno da prestação de serviço à comunidade pelo sursitário, tendo o beneficiário informado que "estava esperando o contato deste setor para reiniciar a prestação de serviço à comunidade e ainda possui a folha de frequência com algumas horas já cumpridas".
Desse modo, foi comunicada ao sursitário a retomada da prestação de serviço na mesma instituição.
Entretanto, restou demonstrado que o sursitário não cumpriu a prestação de serviços à comunidade, pois, conforme relatório de ID nº 206612199, em contato com a instituição parceira, restou provado novo descumprimento da medida.
Nesses termos, apesar da manifestação da Defesa ao ID nº 208127465, comungo do entendimento ministerial no sentido de não ser mais cabível a manutenção do benefício concedido ao acusado, e nem mesmo a designação de audiência de justificação, pois se constata a desídia do beneficiário no cumprimento das condições a que ele voluntariamente adimpliu para a suspensão condicional do processo, nada obstante diversas oportunidades que lhe foram apresentadas, mesmo após o período de prova1.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial ao 206612118 e 208050104 e REVOGO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO que beneficiou RAFAEL LEMOS DE BASTOS, nos termos do artigo 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Determino, assim, o imediato prosseguimento do feito.
Abra-se vista à Defesa para que apresente resposta à acusação.
Cientifique-se o Ministério Público.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. 1 Acórdão 1351027, 00079766420158070001, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/6/2021, publicado no PJe: 21/7/2021.
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23/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/08/2024 14:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2024 14:19
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
 - 
                                            
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
 - 
                                            
20/08/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
 - 
                                            
20/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0715354-70.2019.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL LEMOS DE BASTOS DESPACHO Dê-se vista à Defesa para manifestação.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. - 
                                            
16/08/2024 21:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/08/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
 - 
                                            
06/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
01/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2024 19:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2021 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
26/07/2021 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/07/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2021 11:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2021 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
 - 
                                            
07/04/2021 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
05/04/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/03/2021 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
08/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2021 11:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
07/01/2021 17:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/12/2020 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
 - 
                                            
03/06/2020 10:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/06/2020 17:07
Juntada de Petição de Ciência;
 - 
                                            
01/06/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2020 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/05/2020 14:11
Juntada de Petição de Cota;
 - 
                                            
28/05/2020 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
 - 
                                            
28/05/2020 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/05/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2020 11:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
 - 
                                            
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/05/2020 17:03
Juntada de Petição de Cota;
 - 
                                            
20/05/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
 - 
                                            
19/05/2020 20:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2020 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
19/05/2020 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
 - 
                                            
19/05/2020 15:49
Juntada de Petição de Cota;
 - 
                                            
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/05/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2020 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
18/05/2020 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/05/2020 11:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2020 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
 - 
                                            
13/05/2020 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
 - 
                                            
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/03/2020 13:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/03/2020 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
05/03/2020 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
 - 
                                            
04/03/2020 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
16/01/2020 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
10/01/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2020 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
02/12/2019 18:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2019 16:44
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada - 28/11/2019 15:30
 - 
                                            
29/11/2019 16:44
Suspensão Condicional do Processo
 - 
                                            
28/11/2019 11:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2019 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/10/2019 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/10/2019 16:17
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão; Recebimento da denúncia;
 - 
                                            
10/10/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2019 10:22
Audiência suspensão condicional do processo designada - 28/11/2019 15:30
 - 
                                            
10/10/2019 10:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2019 09:42
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
 - 
                                            
04/10/2019 16:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/10/2019 16:01
Recebida a denúncia
 - 
                                            
02/10/2019 11:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/10/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
 - 
                                            
30/09/2019 14:23
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            30/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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