TJDFT - 0727967-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
14/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 09:02
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:04
Outras decisões
-
30/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:25
Outras decisões
-
08/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:37
Outras decisões
-
04/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727967-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES, PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento PROVISÓRIO de sentença proposto por FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES e PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida e requereu a extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Por se tratar de cumprimento alicerçado em provimento que ainda não se encontra sob o pálio da definitividade, no que tange ao aspecto substancial do direito discutido (coisa julgada MATERIAL), não se mostra possível a extinção e liberação de valores, o que é de fácil compreensão, uma vez que a materialização da execução de um título de natureza precária. sem definitividade, não pode ser efetivada antes que se torne definitivo.
Trata-se de ilação lógica, a respeito.
Determino a suspensão da feito até o trânsito em julgado do provimento nos autos da ação principal, autos nº 0734170-84.2020.8.07.0001.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727967-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES, PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se o credor para se manifestar sobre a petição precedente e dizer se oferta quitação ao débito.
Prazo: cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:21
Deferido o pedido de FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES - CPF: *96.***.*02-68 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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08/07/2024 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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