TJDFT - 0715650-56.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715650-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que a carta de adjudicação encontra-se assinada eletronicamente, ficando o inventariante intimado a imprimi-la por seus próprios meios, no prazo de 5 (cinco) dias, para as providências que julgar necessárias.
Sobradinho/DF, 17 de setembro de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
17/09/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:51
Expedição de Carta.
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16/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0715650-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Cuida-se de Inventário ajuizado por Gerson de Sousa para a partilha dos bens deixados por DEISE CRISTINA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA, falecida em 12.10.2023.
Foram juntadas aos autos certidão negativa de testamento (ID 186274860) e certidão negativa de tributos de competência da União (ID 194669276). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O inventário processou-se regularmente.
A legitimidade do herdeiro único está demonstrada nos documentos apresentados nos autos (ID 178457428).
O requerente também apresentou a documentação comprobatória dos bens e da quitação dos tributos que sobre eles incidem.
Diante do exposto, ADJUDICO ao herdeiro GERSON DE SOUSA a cota parte da falecida Deise Cristina Conceição de Sousa, qual seja, 1/20 (um vinte avos), referente à partilha dos bens deixados pelo falecimento de Francisco Antônio de Sousa, no inventário n. 0701360-41.2020.8.07.0006, de competência da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelo requerente, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida (ID 178703238).
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, e a conferência pela Fazenda Pública - mediante vista dos autos - e não havendo quaisquer débitos, expeça-se a carta de adjudicação.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
13/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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28/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/05/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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02/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:52
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:52
Outras decisões
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06/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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06/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:15
Expedição de Termo.
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21/11/2023 21:12
Recebidos os autos
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21/11/2023 21:12
Outras decisões
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17/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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17/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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17/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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