TJDFT - 0756540-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSELIA DOS SANTOS DE ARAÚJO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:26
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 12:40
Desentranhado o documento
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11/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/03/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756540-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSELIA DOS SANTOS DE ARAÚJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID 211852782).
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
26/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
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25/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 22:37
Arquivado Provisoramente
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21/11/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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13/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:31
Outras decisões
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19/09/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/09/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:43
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSELIA DOS SANTOS DE ARAÚJO em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 07:41
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
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02/02/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:03
Outras decisões
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03/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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