TJDFT - 0715985-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA BRITO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 21:29
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 21:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 19:18
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:18
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/06/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715985-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de SIMONE DA SILVA BRITO.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 2 - Recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença ou comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários; Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
16/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/05/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
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19/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 18:55
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA BRITO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715985-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: SIMONE DA SILVA BRITO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de SIMONE DA SILVA BRITO.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 206573052.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 206573052) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente LRC -
09/08/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:01
Homologada a Transação
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06/08/2024 09:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA BRITO em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 21:12
Recebidos os autos
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07/06/2024 21:12
Outras decisões
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24/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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