TJDFT - 0710721-46.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:50
Baixa Definitiva
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11/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:50
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SARAH MAYARA DOS SANTOS MEDEIRO FELICIANO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0710721-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SARAH MAYARA DOS SANTOS MEDEIRO FELICIANO RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
Por meio da decisão ID 69542657, houve o indeferimento da gratuidade de justiça, com a intimação da parte recorrente concedendo-lhe prazo para recolher o preparo, todavia, esta quedou-se inerte, conforme certidão ID 69781230.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pela parte recorrente, e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
I.
Brasília/DF, 17 de março de 2025.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
18/03/2025 11:45
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:45
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de SARAH MAYARA DOS SANTOS MEDEIRO FELICIANO - CPF: *69.***.*20-62 (RECORRENTE)
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17/03/2025 15:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
17/03/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SARAH MAYARA DOS SANTOS MEDEIRO FELICIANO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 14:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
10/03/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SARAH MAYARA DOS SANTOS MEDEIRO FELICIANO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 17:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/02/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710721-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARAH MAYARA DOS SANTOS MEDEIRO FELICIANO REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Diga a autora, no prazo de 05 dias, especificamente, o que pretende comprovar com a prova testemunhal pleiteada.
Deverá, ainda, informar se existe algum grau de parentesco, casamento/união estável/namoro ou amizade com a testemunha.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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