TJDFT - 0721118-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:10
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de OSLEI ALEXANDRE DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA.
CONVERSÃO PARA INCAPACIDADE ACIDENTÁRIA.
NOVA PERÍCIA E PROVA ORAL.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O juiz é o destinatário da prova, e com base no seu livre convencimento, é sua competência avaliar a necessidade de sua produção.
Ainda que o art. 480, do CPC, possibilite a realização de nova perícia, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, a questão é examinada pelo juiz. 2.
Na demanda, foi realizada perícia médica com manifestação das partes e apresentação de laudo complementar, esclarecendo suficientemente a questão quanto à incapacidade laboral temporária do agravante, não se mostrando necessária a realização de nova perícia.
Trata-se de mero inconformismo do agravante com o seu resultado. 3.
Na ação acidentária, a perícia médica é suficiente para aferir a incapacidade laborativa do trabalhador, sendo desnecessária a realização da prova oral. 4.
Agravo de instrumento desprovido. -
27/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:13
Conhecido o recurso de OSLEI ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *29.***.*17-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0721118-82.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: OSLEI ALEXANDRE DA SILVA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O agravante peticiona nos autos (ID 62777239), noticiando que realizou nova cirurgia no joelho esquerdo, e junta documentos, para provar a sua incapacidade para o trabalho, e que ficou com sequelas permanentes.
Constata-se que se trata de documentos novos, relativos à outra cirurgia realizada pelo agravante, em 31/07/2024.
Todavia, a questão atinente à sua incapacidade laboral em razão da nova cirurgia deve ser levada a exame ao Juízo de Primeiro Grau, para os procedimentos que entender pertinentes.
Ressalte-se que este agravo foi interposto contra a decisão que na ação de restabelecimento de auxílio-acidentário indeferiu a oitiva de testemunhas e realização de nova perícia solicitada pelo agravante.
Portanto, os fatos novos indicados devem ser examinados pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância.
Assim, nada a prover quanto aos documentos juntados aos autos pelo agravante.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
16/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:15
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
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12/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de OSLEI ALEXANDRE DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2024 12:30
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
22/05/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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