TJDFT - 0723025-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2025 15:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:52
Deferido o pedido de DAVI MORAES DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *57.***.*59-93 (AUTOR).
-
05/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DAVI MORAES DE OLIVEIRA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DAVI MORAES DE OLIVEIRA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
08/03/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 18:14
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DAVI MORAES DE OLIVEIRA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/12/2024 08:56
Recebidos os autos
-
20/12/2024 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/12/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DAVI MORAES DE OLIVEIRA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:46
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/09/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/09/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/09/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 11:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 02:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/09/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723025-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI MORAES DE OLIVEIRA SILVA REU: MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Cite-se e intime-se o réu.
Tendo em vista que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, intime-se a parte requerida para: a) até a sua primeira manifestação no processo a opor a opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Após, intime-se a parte autora para, até a data da audiência, juntar comprovante de residência em seu nome e, caso em nome de terceiro, com a demonstração de eventual parentesco, relação locatícia, dentre outros, sob pena de extinção do feito.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/08/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:50
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723025-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI MORAES DE OLIVEIRA SILVA REU: MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA DECISÃO O autor requer que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente no nome da Doutora Letícia Bianca Sousa do Nascimento OAB/DF 74.238, sob pena de nulidade.
Defiro o cadastramento. À Secretaria para as providências necessárias. À parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, a fim de retificar o valor da causa que deverá corresponder à totalidade do proveito econômico perseguido na demanda, considerando o valor total do contrato que pretende a rescisão e a soma dos valores de todos os pedidos, nos termos do art. 292, VI, do CPC.
Outrossim, observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de sua advogada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/07/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711215-60.2024.8.07.0020
Hurb Technologies S.A.
Rodrigo Barros de Castro
Advogado: Estefany Rezende Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 11:35
Processo nº 0716655-37.2024.8.07.0020
Jose David da Silva Cipriano
Link Servicos de Informacoes Cadastrais ...
Advogado: Ezequiel Pereira Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 12:57
Processo nº 0731081-14.2024.8.07.0001
Passos sem Gluten Comercio de Alimentos ...
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Advogado: Grazielle Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 19:06
Processo nº 0719671-43.2021.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Henrique D Avila
Advogado: Sergio Antonino Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 16:47
Processo nº 0723025-83.2024.8.07.0003
Davi Moraes de Oliveira Silva
Mais Protecao - Associacao Brasileira Do...
Advogado: Leticia Bianca Sousa do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2025 18:01