TJDFT - 0711215-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:31
Juntada de consulta sisbajud
-
23/07/2025 10:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:01
Outras decisões
-
30/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA PEREIRA MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO BARROS DE CASTRO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711215-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BARROS DE CASTRO, BEATRIZ APARECIDA PEREIRA MIRANDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação.
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 16:31
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:35
Outras decisões
-
28/04/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:18
Outras decisões
-
03/04/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:18
Outras decisões
-
18/03/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711215-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BARROS DE CASTRO, BEATRIZ APARECIDA PEREIRA MIRANDA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/02/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 20:03
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para reconhecer o direito dos autores à obrigação de fazer postulada na petição inicial, convertida de ofício em perdas e danos, no valor de R$ 8.074,12 (oito mil, e setenta e quatro reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa selic (observado o abatimento determinado no art. 406 do CC), incidentes desde a data do desembolso dos valores (07/12/2022 e 09/12/2022 – ID 200048248).
Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC, na proporção de 20% para a parte autora e 80% para a parte ré.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
18/12/2024 19:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711215-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BARROS DE CASTRO, BEATRIZ APARECIDA PEREIRA MIRANDA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:22
Outras decisões
-
11/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711215-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BARROS DE CASTRO, BEATRIZ APARECIDA PEREIRA MIRANDA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:25
Outras decisões
-
10/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711215-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BARROS DE CASTRO, BEATRIZ APARECIDA PEREIRA MIRANDA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
12/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2024 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:22
Outras decisões
-
31/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Auto de apreensão em flagrante • Arquivo
Petição • Arquivo
Auto de apreensão em flagrante • Arquivo
Petição • Arquivo
Auto de apreensão em flagrante • Arquivo
Petição • Arquivo
Auto de apreensão em flagrante • Arquivo
Petição • Arquivo
Auto de apreensão em flagrante • Arquivo
Petição • Arquivo
Auto de apreensão em flagrante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724526-72.2024.8.07.0003
Hiram Martins Leal
Banco do Brasil S/A
Advogado: Euripedes Jose de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 16:48
Processo nº 0709720-88.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sidnei Silva
Advogado: Raimundo da Costa Santos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 18:08
Processo nº 0710644-49.2024.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Condominio do Edificio Athos Bulcao
Advogado: Fernanda Rego Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 08:09
Processo nº 0713558-48.2022.8.07.0004
Edvaldo Benedito Bezerra Filho
Maisa da Silva Gomes
Advogado: Rodrigo Luciano Riede
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 11:14
Processo nº 0710644-49.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Athos Bulcao
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Advogado: Fernanda Rego Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 12:08