TJDFT - 0713558-48.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 233540420 ).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para os executados, conforme protocolos anexos.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, fica a parte autora ciente da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Após a publicação da presente decisão, retornem os autos conclusos para anotação do prazo prescricional.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2025 07:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:30
Outras decisões
-
18/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 07:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713558-48.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO EXECUTADO: MAISA DA SILVA GOMES, ELIZEU JOSE DA SILVA, LUANA ALVES GOMES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos da decisão ID 207723588, faço a intimação do requerente para distribuir a carta precatória expedida.
Gama, 22 de agosto de 2024 17:58:40.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
22/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713558-48.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO EXECUTADO: MAISA DA SILVA GOMES, ELIZEU JOSE DA SILVA, LUANA ALVES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de Carta Precatória para Comarca de IPORÁ - GO, conforme requerido na petição de ID 196949160.
Após a expedição, intime-se o requerente para distribuir a carta precatória expedida.
Decorrido o prazo de 30 dias da intimação, a parte requerente deverá comprovar a distribuição da diligência junto ao juízo deprecado.
Confirmada a distribuição, aguarde-se o cumprimento da carta, inicialmente, pelo prazo de 60 (sessenta dias).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:14
Deferido o pedido de EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO - CPF: *12.***.*56-49 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:00
Indeferido o pedido de EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO - CPF: *12.***.*56-49 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 07:55
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/11/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 21:41
Mandado devolvido dependência
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:38
Outras decisões
-
24/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
01/05/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIZEU JOSE DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de LUANA ALVES GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:02
Mandado devolvido dependência
-
19/01/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:49
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733795-44.2024.8.07.0001
Medicina Giusti LTDA
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paula Adriana Coppi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 15:04
Processo nº 0711058-34.2021.8.07.0007
Santander Brasil Administradora de Conso...
Hercio Ferreira Torres de Sousa
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2021 09:46
Processo nº 0724526-72.2024.8.07.0003
Hiram Martins Leal
Banco do Brasil S/A
Advogado: Euripedes Jose de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 16:48
Processo nº 0709720-88.2022.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sidnei Silva
Advogado: Raimundo da Costa Santos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 18:08
Processo nº 0710644-49.2024.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Condominio do Edificio Athos Bulcao
Advogado: Fernanda Rego Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 08:09