TJDFT - 0711058-34.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 14:12
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
04/10/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 11:50
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HERCIO FERREIRA TORRES DE SOUSA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HERCIO FERREIRA TORRES DE SOUSA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711058-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: HERCIO FERREIRA TORRES DE SOUSA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
29/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HERCIO FERREIRA TORRES DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0711058-34.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido: HERCIO FERREIRA TORRES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:31:31.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/08/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 22:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:59
Expedição de Carta.
-
18/06/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de HERCIO FERREIRA TORRES DE SOUSA em 13/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 03:13
Recebidos os autos
-
29/04/2022 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 03:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/04/2022 17:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/03/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de HERCIO FERREIRA TORRES DE SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de HERCIO FERREIRA TORRES DE SOUSA em 03/03/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/01/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 13:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/12/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 13:32
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2021 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2021 19:02
Recebidos os autos
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24/06/2021 19:02
Declarada incompetência
-
23/06/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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