TJDFT - 0707298-81.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:51
Recebidos os autos
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17/03/2025 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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15/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707298-81.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: AERSON RIBEIRO DE CARVALHO CERTIDÃO Remeto o processo à Contadoria para o cálculo das custas finais.
Gama/DF, 6 de março de 2025 19:57:35.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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13/10/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AERSON RIBEIRO DE CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:58
Outras decisões
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27/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração interpostos em face da sentença , sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do Novo CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o Novo CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na sentença judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/08/2024 13:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:22
Indeferida a petição inicial
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08/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:12
Outras decisões
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29/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:38
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:38
Outras decisões
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11/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:50
Recebidos os autos
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21/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:50
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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20/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:54
Recebidos os autos
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11/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:54
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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