TJDFT - 0731970-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731970-65.2024.8.07.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA, CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO REQUERIDO: A DE SOUZA CARDOSO LEILOES, BRASILIA PLAZA LTDA, JFE 31 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:56:21.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:19
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731970-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA, CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO REQUERIDO: A DE SOUZA CARDOSO LEILOES, BRASILIA PLAZA LTDA, JFE 31 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CAUTELAR INCINDENTAL ajuizada por IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA e outros em face de A DE SOUZA CARDOSO LEILOES e outros.
Considerando que não foi efetivada a citação dos requeridos, nem apresentada qualquer defesa, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos (ID nº 207072606) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Cancelem-se os encaminhamentos dos ARs (IDs 207032398, 207032400 e 207032401).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:31
Extinto o processo por desistência
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09/08/2024 16:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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09/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:12
Indeferido o pedido de IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA - CPF: *06.***.*10-63 (REQUERENTE), CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO - CPF: *25.***.*15-33 (REQUERENTE)
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06/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/08/2024 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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