TJDFT - 0747030-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:34
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747030-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVCRED SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA SENTENÇA O órgão pagador noticiou, nos autos, o cumprimento integral da ordem de penhora salarial (id. 198714636).
Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, o exequente quedou-se inerte.
Ante a inércia, há de se concluir que houve a quitação da obrigação, ante o cumprimento da ordem de penhora salarial.
Desse modo, tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício de transferência de valores eventualmente ainda existentes em conta judicial em favor da parte exequente.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, procedam-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
10/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
10/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 21:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:48
Deferido em parte o pedido de SERVCRED SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
30/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:08
Indeferido o pedido de SERVCRED SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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05/05/2023 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
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30/03/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:07
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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14/12/2022 15:30
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/12/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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