TJDFT - 0732902-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 14/10 até 21/10) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 14/10 até 21/10), realizada no dia 14 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência em exercício do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716146-45.2019.8.07.00000720234-87.2023.8.07.00000708327-81.2024.8.07.00000719378-89.2024.8.07.00000721306-75.2024.8.07.00000722407-50.2024.8.07.00000722939-24.2024.8.07.00000727317-23.2024.8.07.00000727347-58.2024.8.07.00000729175-89.2024.8.07.00000730015-02.2024.8.07.00000731197-23.2024.8.07.00000731308-07.2024.8.07.00000731739-41.2024.8.07.00000732228-78.2024.8.07.00000732413-19.2024.8.07.00000732844-53.2024.8.07.00000732902-56.2024.8.07.00000732931-09.2024.8.07.00000733184-94.2024.8.07.00000733508-84.2024.8.07.00000734175-70.2024.8.07.00000734445-94.2024.8.07.00000734840-86.2024.8.07.00000734843-41.2024.8.07.00000734976-83.2024.8.07.00000734999-29.2024.8.07.00000735548-39.2024.8.07.00000736286-27.2024.8.07.00000736499-33.2024.8.07.00000736503-70.2024.8.07.00000736844-96.2024.8.07.00000736846-66.2024.8.07.00000737083-03.2024.8.07.00000737548-12.2024.8.07.00000737911-96.2024.8.07.00000738422-94.2024.8.07.00000739328-84.2024.8.07.00000739458-74.2024.8.07.00000739466-51.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0707008-49.2022.8.07.00000716502-64.2024.8.07.00000720790-55.2024.8.07.00000723087-35.2024.8.07.00000725526-19.2024.8.07.00000734784-53.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 21 de Outubro de 2024 às 17:44:31 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
22/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:28
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:08
Declarado competetente o
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21/10/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 22:35
Recebidos os autos
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19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Câmara Cível PROCESSO Nº : 0732902-56.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS SUSCITADO: JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível de Recanto das Emas (ID 62646134 - Pág. 2) em face do Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia.
Tem como pano de fundo a ação de cobrança proposta pelo autor – BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S.A, em desfavor de MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA (ID 62646137 - Pág. 5), nos autos nº 0706285-03.2022.8.07.0099.
O feito foi distribuído originalmente ao Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia, momento em que foi apresentada contestação e réplica (ID 62646138).
Assim, antes de se proferir a decisão saneadora, o juízo suscitado declinou da competência para o juízo suscitante ao argumento de que o critério de competência, qual seja o foro do domicílio do réu, é absoluto, por se tratar de relação de consumo, de modo que deveria se aplicar ao caso dos autos a tese fixada no IRDR 17.
Nesse sentido, o d.
Juízo suscitante ressalta que o art. 43 do Código de Processo Civil determina a competência no momento do registro da petição inicial, sendo irrelevante, portanto, quaisquer modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, exceto quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Assim, destaca que “Nesse descortínio, entende este Juízo que a competência não lhe toca, em respeito ao princípio do juiz natural e perpetuidade de jurisdição.” Logo, nos termos do art. 953, I do CPC, suscitou conflito de competência em desfavor do juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF.
Eis o relatório do necessário.
Decido.
Em análise preliminar, razão não assiste ao d.
Juízo Suscitante.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 17, deste E.
Tribunal, firmou a tese de que, “nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício”, tendo em vista se tratar de competência territorial absoluta.
Assim, em princípio, é possível da declinação de competência de ofício, em razão da alteração do domicílio do consumidor.
Com efeito, na inicial, consta o endereço do réu como sendo quadra 615, Conjunto 22, casa 2, Samambaia Norte (Samambaia), Brasília, DF, Cep: 72331-800, o que foi comprovado com a documentação necessária, como por exemplo, a cédula de crédito bancário de ID. 62646137.
Após a contestação e réplica, esta em ID. 62646138 (pag, 79), o juízo suscitado proferiu decisão interlocutória, considerando, primeiramente, o IRDR 17, proferido pela Câmara de Uniformização do TJFDFT, e, ainda a mudança de domicílio do consumidor, réu naquela ação, para Recanto das Emas, declinando de sua competência, em favor de uma das Varas da Circunscrição de Recanto das Emas, que vem a ser o juízo suscitante, em ID. 62646138 (pág. 95).
Feitas essas considerações, em atenção ao disposto no art. 207, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça[1], designo o d.
Juízo da Vara Cível de Recanto das Emas Samambaia, ora Suscitante, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Comunique-se a presente decisão a ambos os d.
Juízos acima citados.
Em seguida, retornem conclusos para análise do mérito.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 207.
Distribuído o conflito de competência, caberá ao relator: II - determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designar um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. -
15/08/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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15/08/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 01:26
Recebidos os autos
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15/08/2024 01:26
Outras Decisões
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08/08/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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08/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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