TJDFT - 0733210-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Recebidos os autos
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11/06/2025 08:41
Outras decisões
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10/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA ROSA DE SANTANA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/12/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/11/2024 19:40
Recebidos os autos
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30/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733210-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANNA CHRISTINA ROSA DE SANTANA EMBARGADO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733210-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANNA CHRISTINA ROSA DE SANTANA EMBARGADO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 210602671.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:55
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733210-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANNA CHRISTINA ROSA DE SANTANA EMBARGADO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME DECISÃO Emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigos 321, parágrafo único, e 918, inciso II, do CPC), para fins de: a - em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto parte dos documentos tenham sido apresentados sob id(s) único(s) (evento Num. 206998392), deverá o embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver.
Inative(m)-se (desentranhem-se), dessa forma, o(s) id. 206998392, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada. b - indicar, quanto ao pedido de reconhecimento de excesso de execução, o valor que entende devido, instruindo o pleito com o demonstrativo atualizado correspondente; c - além disso, da narrativa dos fatos deve decorrer, logicamente, os pedidos, o que, aparentemente, não se verifica na presente petição inicial, sobretudo, devendo a embargante atentar-se para o que dispõe expressamente o art. 917 do CPC, devendo abster-se de formular pedidos genéricos, ante a exigência legal de pedido certo e determinado, sob a perspectiva da teoria da substanciação, a qual exige a dedução do pedido com esteio nos fatos concretos da relação judicializada.
Prazo: 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 10:07
Recebidos os autos
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16/08/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/08/2024 23:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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