TJDFT - 0710661-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de WILLIAM ABREU DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de REIRIVAN GOMES LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:14
Outras decisões
-
14/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WILLIAM ABREU DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de REIRIVAN GOMES LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710661-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LANA GABRIELA GALVAO RODRIGUES REQUERIDO: REIRIVAN GOMES LIMA, WILLIAM ABREU DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 31 de janeiro de 2025 12:05:14.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710661-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LANA GABRIELA GALVAO RODRIGUES REQUERIDO: REIRIVAN GOMES LIMA, WILLIAM ABREU DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações, tempestivas, de ID 219840693 e 219790857, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 5 de dezembro de 2024 19:00:16.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
05/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de WILLIAM ABREU DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de REIRIVAN GOMES LIMA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:32
Outras decisões
-
14/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710661-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LANA GABRIELA GALVAO RODRIGUES REQUERIDO: REIRIVAN GOMES LIMA, WILLIAM ABREU DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A hipossuficiência não está suficientemente comprovada.
Emende-se a inicial para demonstrar documentalmente a situação econômica alegada, entranhando aos autos os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), bem como outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais ( comprovantes de despesas, carteira de trabalho) , sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710661-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LANA GABRIELA GALVAO RODRIGUES REQUERIDO: REIRIVAN GOMES LIMA, WILLIAM ABREU DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
No entanto, a resolução do processo sem apreciação do mérito não impede a propositura de nova ação; todavia, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e honorários devidos pela extinção da ação anteriormente ajuizada (Art. 486, §2°, do Código de Processo Civil). " Dessa feita, intime-se a autora para comprovar o pagamento das custas finais relativas ao feito anteriormente proposto ( autos nº 0712157- 48.2021.8.07.0004), no prazo de 15 dias.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/08/2024 13:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:24
Outras decisões
-
15/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/08/2024 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/08/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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