TJDFT - 0712532-93.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712532-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELA COIMBRA LIMA REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA., VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente RAFAELA COIMBRA LIMA, e como parte executada BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA., VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada Buser Brasil Tecnologia Ltda. efetuou um pagamento no ID nº. 221858573, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/12/2024 14:47
Baixa Definitiva
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26/12/2024 14:46
Transitado em Julgado em 26/12/2024
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAELA COIMBRA LIMA BORGES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:37
Conhecido o recurso de VIACAO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-41 (RECORRENTE) e não-provido
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25/11/2024 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/10/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:06
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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