TJDFT - 0717345-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717345-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ERISON DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IRMA IONE DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: CAROLINA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação de usucapião proposta por ERISON DE SOUZA em desfavor de ESPÓLIO DE CAROLINA DE SOUSA, já qualificados na inicial.
Narra o autor que reside no imóvel situado na QNL 16, CJ 1.
D, CS 08, Taguatinga-DF, desde 01/01/2018, e que realizou diversas benfeitorias, arcando ainda com despesas como água, energia e IPTU.
Requer, em sede de tutela, a suspensão da ação de inventário, na qual o bem foi arrolado, e a procedência do pedido para declarar a usucapião do bem.
A tutela antecipada foi indeferida (id. 207501767).
Citado, o espólio apresentou defesa (id. 211524556), na qual alega a inépcia da inicial.
No mérito, aduz que autor sempre esteve no imóvel com a permissão dos demais herdeiros e que sempre arcou sozinho com as benfeitorias em contrapartida não pagava aluguéis aos demais herdeiros por suas cotas partes, como forma de compensar as obrigações.
Afirma a necessidade de citação de todos os herdeiros.
Também aponta a litigância de má-fé pelo autor.
Requer, portanto, o acolhimento da preliminar ou a improcedência do pedido.
Foi indeferido o pedido de citação de todos os herdeiros do Espólio, no id. 241987550.
Os confinantes e eventuais interessados foram citados conforme id. 218844722.
Em réplica (id. 224285068), o autor reiterou os termos da inicial.
Intimados a indicarem outras provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas (id. 244995633), ao passo que a ré pugnou pela realização de perícia grafotécnica do documento id. 205130558 e a oitiva de testemunhas (id. 244207588).
A TERRACAP, UNIÃO e CODHAB informaram não haver interesse no imóvel (ids. 209836304, 211524556 e 237959362).
O Ministério Público apresentou parecer (id. 245879177).
Intimados a esclareceram o objetivo das provas, a parte ré reiterou a utilidade da prova testemunhal (id. 248435213), ao passo que a autora pugnou pelo deferimento da prova oral e pelo envio de ofício ao cartório para veracidade do documento id. 205130558.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Primeiramente, analiso a preliminares suscitada.
No que tange à preliminar de inépcia da inicial não merece prosperar, visto que a exordial preenche todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC Portanto, rejeito a preliminar e na falta de qualquer outra questão processual a ser dirimida, DECLARO SANEADO o processo.
A controvérsia nos autos residia na natureza da posse exercida pelo autor, se precária ou com animus domini.
Entendo que dos documentos acostados são suficientes para resolução da demanda, sendo desnecessária a produção de quaisquer outras provas, razão pela qual indefiro a produção de prova oral, de prova pericial e envio de ofício requeridas pelas partes.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/09/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2025 21:20
Recebidos os autos
-
05/09/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717345-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ERISON DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IRMA IONE DE ALMEIDA RÉU ESPÓLIO DE: CAROLINA DE SOUSA DESPACHO Intimem-se as PARTES para que justifiquem a finalidade da prova oral requerida, devendo informar especificamente os fatos que pretende provar ou esclarecer e justificar a utilidade, sob pena de ser indeferida de plano, caso utilize expressões genéricas, como “no intuito de se comprovar os fatos descritos na petição inicial”, “esclarecer os fatos e comprovar a dinâmica da narrativa, “ratificar a inicial ou defesa”, devendo ainda justificar a necessidade de oitiva por cada uma das testemunhas indicadas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da prova.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2025 20:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/08/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
08/07/2025 06:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 06:57
Outras decisões
-
08/07/2025 06:57
Indeferido o pedido de CAROLINA DE SOUSA - CPF: *85.***.*63-68 (RÉU ESPÓLIO DE)
-
07/07/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOANA D ARC PINTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RITA GOMES DA SILVA VELOSO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SURIAMA FIRMINO NUNES ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VELOSO GARCIA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LOURIVAL PINHEIRO SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL SALES DE QUEIROZ em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de REGINALDO ALMEIDA DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717345-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ERISON DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IRMA IONE DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: CAROLINA DE SOUSA HERDEIRO: IRMA IONE DE ALMEIDA DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça às partes rés, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Intimem-se as partes rés e a União para se manifestarem quanto aos documentos de id 224285068, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a IRMA IONE DE ALMEIDA - CPF: *97.***.*49-00 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
25/02/2025 17:45
Outras decisões
-
25/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
14/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:29
Outras decisões
-
08/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RITA GOMES DA SILVA VELOSO em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOANA D ARC PINTO em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de REGINALDO ALMEIDA DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO VELOSO GARCIA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LOURIVAL PINHEIRO SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL SALES DE QUEIROZ em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SURIAMA FIRMINO NUNES ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINA DE SOUSA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717345-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ERISON DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IRMA IONE DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: CAROLINA DE SOUSA HERDEIRO: IRMA IONE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico a seguir as tentativas de citação das partes: REQUERIDOS CAROLINA DE SOUSA (falecida) 1 - QNL, 16, CONJ D CASA 08, TAG NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72155-000.
CITADA, ID 211070414, na pessoa de IRMA IONE.
Apresentou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 211524556.
IRMA IONE DE ALMEIDA 1 - Avenida Pau Brasil, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-000.
CITADA, ID 209112268.
Apresentou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 211524556.
CONFINANTES FRANCISCO VELOSO GARCIA 1 - QNL 16, 16, Via 2, apartamento 105, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72160-600.
CITADO, ID 211144748.
JOANA D'ARC (esposa de FRANCISCO VELOSO) Falta informar CPF - certidão de ID 208337753 e despacho de ID 209221296. 1 - QNL 16, 16, Via 2, apartamento 105, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72160-600.
Diligência de ID 212545883 - NÃO ENCONTRADO O ENDEREÇO.
RAFAEL SALES DE QUEIROZ 1 - QNL 16 Conjunto D, LT 6, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72160-604.
CITADO, ID 210687382.
SURIAMA FIRMINO NUNES ARAUJO 1 - QNL 16 Conjunto E, CS 5, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72160-605.
CITADA, ID 210687384.
LOURIVAL PINHEIRO SOUZA - Anexou procuração e petição de ID 211101037 informando que não tem interesse no imóvel. 1 - QNL 16 VIA 02 CASA, 14, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72160-621.
CITADO, ID 211294061.
REGINALDO ALMEIDA DE ARAUJO 1 - QNEL 16 CONJUNTO E CASA, 5, TAGUATINGA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72160-605.
CITADO, ID 211144750.
RITA GOMES DA SILVA VELOSO QNL 16, APT 101 E 105, VIA 2, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72160-600.
Diligência de ID 212597606 - ENDEREÇO INCOMPLETO.
INTERESSADOS MPDFT Na petição de ID 210784503 solicita vistas após a citação de todos os envolvidos.
TERRACAP Na petição de ID 209836304 informa que não possui interesse na lide e requer a sua exclusão dos autos.
PROCURADORIA DO DF Citado de forma eletrônica.
Ainda não se manifestou.
PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO Citado de forma eletrônica.
Ainda não se manifestou.
TERCEIROS Citação por edital, ID 208065932.
Manifeste-se a parte AUTORA indicando endereços válidos para citação das partes JOANA D'ARC e RITA GOMES DA SILVA VELOSO, bem como o CPF da confinante JOANA D'ARC.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717345-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ERISON DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IRMA IONE DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: CAROLINA DE SOUSA HERDEIRO: IRMA IONE DE ALMEIDA DESPACHO Quanto ao pedido de id. 208998636, aguarde-se o retorno do mandado de id. 208334456 a fim de verificar se há morador no imóvel.
Vinda diligência, caso infrutífera, intime-se a parte autora para informar o nome completo e CPF da esposa do Sr.
Francisco a fim de viabilizar a pesquisa de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/09/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717345-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ERISON DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: IRMA IONE DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: CAROLINA DE SOUSA HERDEIRO: IRMA IONE DE ALMEIDA CERTIDÃO Sobre a petição de ID 208232233, apresente a parte autora o CPF correto para cadastro das partes Francisco Pinto e sua mulher Joana D'arc, haja vista que o sistema traz a seguinte mensagem para o CPF informado: Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/08/2024 02:17
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717345-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ERISON DE SOUZA REU: IRMA IONE DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: IRMA IONE DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em observância aos princípios da colaboração e celeridade processual, e em atenção à certidão anterior, faço intimar a parte autora para: 1) Indicar o CPF da Sra.
Rita Gomes da Silva Veloso; 2) Indicar o CPF do Sr.
Francisco Pinto; 3) Indicar todos os endereços completos dos confinantes com CEP para possibilitar as expedições dos mandados de intimação.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:47
Expedição de Edital.
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19/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de usucapião.
Citem-se a parte ré e os confinantes para apresentarem contestação, no prazo de 15 dias, nos endereços constados na inicial.
Os confinantes estão indicados na petição e documentos de Ids. 207137478 e seguintes, devendo a Secretaria promover o cadastramento.
Citem-se por edital eventuais interessados.
Intimem-se a União, o Distrito Federal e a TERRACAP para informar se possuem interesse de intervir no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Indefiro o pedido de tutela de urgência para a suspensão da ação de inventário, mas o próprio interessado poderá informar, naqueles autos, a distribuição do presente pedido de usucapião.
Considerando-se o recolhimento das custas iniciais, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se -
14/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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14/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 11:42
Gratuidade da justiça não concedida a ERISON DE SOUZA - CPF: *09.***.*14-20 (AUTOR).
-
14/08/2024 11:42
Outras decisões
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12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2024 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2024 08:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2024 13:03
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/07/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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