TJDFT - 0710281-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710281-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA EXECUTADO: CDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de penhora de faturamento, porquanto embora a empresa se mantenha ativa perante a Receita Federal, não foi encontrada em nenhum endereço válido diligenciado nos autos, sendo citada por meio de seu sócio, via eletrônica.
Nada mais sendo requerido e ausentes bens penhoráveis até o momento, retornem-se os autos conclusos para determinação de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:21
Indeferido o pedido de FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
15/09/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 12:38
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:38
Deferido o pedido de FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
14/08/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710281-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA EXECUTADO: CDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido do credor e DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", na forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Caso infrutífera a diligência, prossiga-se conforme decisão de id. 233507108.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:32
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:32
Deferido o pedido de FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
24/04/2025 19:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:13
Outras decisões
-
24/04/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 12:32
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:35
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 01:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 16:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:34
Decretada a revelia
-
07/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
07/01/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710281-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA REU: CDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QNA 44 CASA 12 SALA 02 - TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA BRASÍLIA - DF 72110440 BRASIL 2 – QNA 32 LOTE 33 BRASILIA – DF CEP 72110330 - (Representante Legal - CARLOS HENRIQUE DE SOUSA MIRANDA MORAES) Verificou-se nos autos que os endereços acima indicados já foram diligenciados, sem sucesso.
Assim, nos termos da decisão id 196597155 e portaria 02/2018, fica da Parte Autora intimada a indicar endereço ainda não diligenciado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou requeira a citação por edital, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710281-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA REU: CDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO Defiro a pesquisa nos sistemas disponíveis ao juízo em nome do réu, uma vez que possuem como banco de dados a Receita Federal, instituições financeiras e órgãos públicos.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indicado o endereço, expeça-se mandado de citação.
Caso infrutífera a pesquisa, intime-se a parte autora para promover a citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela falta de pressuposto processual.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AUTOR)
-
13/09/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710281-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA REU: CDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
29/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de FOCA MOBILIDADE DO BRASIL LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:21
Outras decisões
-
13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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