TJDFT - 0738277-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738277-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO LEOPOLDO KOCH NETTO REQUERENTE: ALEX KOCH, JAIRO ANTONIO KOCH, JANICE TERESINHA KOCH LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM, art. 509, II c/c art. 511 do Código de Processo Civil – AMPARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 94.00.08514-1, CNJ n. 0008465-28.1994.4.01.3400, distribuída junto a Terceira Vara Federal do Distrito Federal, ajuizada em 08/07/1994 contra a União Federal, contra o Banco Central do Brasil e contra o Banco do Brasil S.A. 2.
Parte ré apresentou Contestação (ID 207397232) na qual requereu a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.445.162-DF, submetido a sistema de julgado por repercussão geral (Tema 1290), no qual foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todas as demandas que versem sobre o referido tema. 3.
Parte Autora não se opôs (ID 210079135). 4.
Decido. 5.
Verifica-se o Tema 1290 STF versa sobre o Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Tema objeto dos presentes autos. 6.
Ademais, em decisão monocrática nos Segundos Embargos de Declaração, no Recurso Extraordinário nº 1.445.162-DF, submetido a sistema de julgado por repercussão geral (Tema 1290), publicada em 11/03/2024, o relator decidiu que: “Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.” 7.
Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1290, Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
09/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEX KOCH em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JANICE TERESINHA KOCH LIMA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO KOCH em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:46
Recebidos os autos
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06/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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05/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO KOCH em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JANICE TERESINHA KOCH LIMA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALEX KOCH em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO LEOPOLDO KOCH NETTO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JANICE TERESINHA KOCH LIMA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO LEOPOLDO KOCH NETTO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO KOCH em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ALEX KOCH em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738277-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO LEOPOLDO KOCH NETTO REQUERENTE: ALEX KOCH, JAIRO ANTONIO KOCH, JANICE TERESINHA KOCH LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A apresentou, na presente data, a petição de CONTESTAÇÃO (ID. 207397232).
Certifico mais que a peça nominada contestação de ID 207400057 se encontra em branco.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO LEOPOLDO KOCH NETTO REQUERENTE: ALEX KOCH, JAIRO ANTONIO KOCH, JANICE TERESINHA KOCH LIMA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda a parte requerida para ciência acerca da peça em branco de ID 207400057.
Sem prejuízo do decurso de prazo da decisão de ID 204894119 para parte requerente.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:29:29.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
14/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 05:10
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
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23/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/12/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/11/2022 08:43
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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17/11/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 16:56
Recebidos os autos
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11/11/2022 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/11/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/11/2022 10:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:41
Recebidos os autos
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27/10/2022 13:41
Declarada incompetência
-
26/10/2022 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 21:45
Recebidos os autos
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13/10/2022 21:44
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2022 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/10/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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