TJDFT - 0745931-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745931-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de id. 228243833, comunicando o julgamento do agravo de instrumento n. 0738292-07.2024.8.07.0000, cujo comando já foi atendido com a realização da consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme consta da certidão de id. 212272211.
Ante o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 74976 (descrito na certidão de Id. 213054622, pág. 1-4, do 2º Ofício do Registro Imobiliário do DF), que se encontra gravado de alienação fiduciária ao BRB - BANCO DE BRASÍLIA SA, oficie-se à instituição financeira, solicitando informações sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária do referido bem.
Forneça, o exequente, o endereço do credor fiduciário, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da penhora.
Vindo o endereço, expeça-se o ofício acima determinado.
Da resposta, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
26/04/2025 22:43
Recebidos os autos
-
26/04/2025 22:43
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 23:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 22:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 22:09
Outras decisões
-
18/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/09/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745931-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Parte ré: CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-94 e GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE - CPF/CNPJ: *35.***.*88-22 DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de LUZIÂNIA-GO Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA Observe o exequente que o art. 829 do CPC estabelece uma ordem preferencial, e não obrigatória.
Os imóveis ofertados pela parte executada aparentemente possuem condições de satisfazer a dívida e já estão disponibilizados para tal finalidade.
Assim, por ora, indefiro a recusa do exequente.
Todavia, deverá a parte executada promover todos os atos abaixo especificados, uma vez que os bens foram por si ofertados.
Defiro a penhora sobre os seguintes imóveis do executado GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE: Lote 15 da Quadra 22, com a área de 360,00 m², situado na zona suburbana desta cidade de Luziânia - GO, no loteamento denominado PARQUE ESPERANÇA, MATRÍCULA Nº 27.819, Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia Goiás, Comarca de Luziânia-GO; Lote 16 da Quadra 22, com a área de 360,00 m², situado na zona suburbana desta cidade de Luziânia - GO, no loteamento denominado PARQUE ESPERANÇA, MATRÍCULA Nº 27.820, Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia Goiás, Comarca de Luziânia-GO; e Lote 17 da Quadra 22, com a área de 360,00 m², situado na zona suburbana desta cidade de Luziânia - GO, no loteamento denominado PARQUE ESPERANÇA, MATRÍCULA Nº 27.821, Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia Goiás, Comarca de Luziânia-GO.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de divorciado.
Não constam gravames financeiros ou coproprietários.
Confiro à presente decisão FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
Avaliem-se os bens por precatória.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7.
DETERMINO à parte executada que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8.
Deverá a parte executada comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte executada, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte executada para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do executada com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110713023033300000162601056 CONTRATO Contrato 23110713023106500000162601071 PLNILHA Documento de Comprovação 23110713023195800000162601069 Comprovante de Situação Cadastral no CPF Documento de Comprovação 23110713023233300000162601068 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de Comprovação 23110713023272000000162601066 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 23110713023305700000162601065 Procuração Bradesco 22agosto22 Procuração/Substabelecimento 23110713023336700000162601064 Procuracao bradesco 01fev23 certidão Procuração/Substabelecimento 23110713023427700000162601062 SUBS Substabelecimento 23110713023464100000162601063 estatuto social Contrato social 23110713023495400000162601061 Petição Petição 23112011085527800000163684155 CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE - juntada de guia-20428 Petição 23112011085604600000163684156 CUSTAS-20428 Comprovante de Pagamento de Custas 23112011085661800000163684157 Decisão Decisão 23112121172230500000163912619 Decisão Decisão 23112121172230500000163912619 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24012213264345300000168703295 CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE - EMENDA A INICIAL-20428 Petição 24012213264391300000168703296 Decisão Decisão 24032315595092500000174729622 Decisão Decisão 24032315595092500000174729622 Mandado Mandado 24032614451271600000174946841 Mandado Mandado 24032614451271600000174946841 Mandado Mandado 24032614453819500000174946849 Mandado Mandado 24032614453819500000174946849 Diligência Diligência 24033111272819500000175172405 Diligência Diligência 24033111273011000000175172406 Diligência Diligência 24033111273383600000175172408 Certidão Certidão 24040114000940600000175222684 Diligência Diligência 24040313275753700000175517123 Petição Petição 24040316082949100000175556994 2.
Alt Contratual Contrato social 24040316082999600000175557002 2.
Documento de Identificação Documento de Identificação 24040316083030700000175557001 Procuração, CARVALHO Procuração/Substabelecimento 24040316083064100000175556995 Procuração GILBERTO Procuração/Substabelecimento 24040316083133000000175556996 3.
Escrituras Documento de Comprovação 24040316083178700000175557000 4.
Cédula de Crédito, avaliação imovel Documento de Comprovação 24040316083253900000175556999 Petição Petição 24041117300904400000176474180 Petição Petição 24041710121020800000177006940 Matrícula 27.819 Documento de Comprovação 24041710121064400000177006943 Matrícula 27.820 Documento de Comprovação 24041710121098000000177006944 Matrícula 27.821 Documento de Comprovação 24041710121130000000177006945 Cédula de Crédito 808712749 Documento de Comprovação 24041710121164400000177006946 Despacho Despacho 24052412563728300000180886306 Despacho Despacho 24052412563728300000180886306 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052902530794500000181307548 Petição Petição 24061419365077400000183011364 CARVALHO E FREIRE SOCIEDADE - IMPUGNAÇÃO A PENHORA DE BENS -20428 Petição 24061419365127100000183011365 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:59
Outras decisões
-
26/01/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/01/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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