TJDFT - 0711611-70.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711611-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ameaça (3402) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILDIANE DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos vieram conclusos para fins de análise dos pressupostos do recurso de apelação interposto pela Defesa do sentenciado.
A irresignação, contudo, é intempestiva.
Com efeito, a teor do art. 392, inciso II, do CPP, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Assim, por ter a referida norma concedido alternatividade no tocante à intimação da sentença, esta poderá ocorrer tanto de forma pessoal, quanto por meio do defensor constituído pelo réu que se encontra solto.
Nesse sentido, transcrevo ementa do seguinte julgado desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em análise, por ter a sentenciada respondido ao processo em liberdade, a intimação foi realizada na pessoa do advogado constituído, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico-DJe.
Mais especificamente, a sentença foi disponibilizada no DJe no dia 11/11/2024, e considerada publicada no primeiro dia útil seguinte, isto é, 12/11/2024 (ID 217384449).
Nessa ordem de ideias, considerando que a sentenciada dispunha de um prazo de 5 (cinco) dias para recorrer, o termo ad quem para interposição do recurso ocorreu no dia 18/11/2024.
Ocorre que a Defesa constituída somente interpôs o recurso de apelação no dia 18/12/2024, ou seja, um mês após o transcurso do prazo, quando a decisão já havia transitado em julgado (ID 221389246).
Ante o exposto, por ser intempestivo, o recurso não merece ser conhecido.
Certifique o trânsito em julgado em relação à sentenciada.
No mais, cumpram-se as determinações da sentença de mérito.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
18/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:05
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
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18/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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18/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711611-70.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 633/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: WILDIANE DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico que a carta de guia (ID 220429340) foi distribuída no SEEU.
Certifico que não há objetos vinculados aos autos.
Certifico que a decisão condenatória definitiva foi cadastrada no ePol-SINIC (ID 218105291) e que registrei o nome da ré condenada no sistema INFODIPWEB do TRE/DF.
De ordem, intime-se a vítima acerca das Sentenças de IDs 216870464 e 217091001 (última intimação no ID 212486561).
Ademais, faço vista dos autos à Polícia Civil do Distrito Federal - CGP para ciência quanto à condenação, nos termos da Sentença de ID 216870464.
Por fim, dou vista às partes para ciência.
Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
12/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:07
Juntada de carta de guia
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22/11/2024 11:50
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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19/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 14:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/11/2024 14:06
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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08/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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04/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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30/10/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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09/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711611-70.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 633/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: WILDIANE DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 08/10/2024 16:00, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/ww7YHU DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, expeçam-se as diligências necessárias para a realização do ato, atentando-se para o rol de testemunhas apresentado pela Defesa em resposta à acusação.
Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
20/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711611-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ameaça (3402) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILDIANE DA SILVA SOUSA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia em desfavor de WILDIANE DA SILVA SOUSA, parte devidamente qualificada na exordial acusatória.
Após o recebimento da denúncia (ID 204578635), a ré foi pessoalmente citada (ID 207140513) e apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado constituído (ID 211239281).
Não houve a arguição de preliminares ou apresentação de documentos pela Defesa.
Os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Portanto, não é possível, neste momento processual, a absolvição sumária da acusada.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
As questões meritórias serão analisadas oportunamente.
Assim, ratifico o recebimento da denúncia.
Considerando que a denunciada não faz jus a nenhuma medida despenalizadora, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Intimem-se/requisitem-se as vítimas/testemunhas e a acusada.
Atente-se para o rol de testemunhas indicadas na resposta à acusação.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Samambaia-DF, segunda-feira, 16 de setembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711611-70.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 633/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: WILDIANE DA SILVA SOUSA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu WILDIANE DA SILVA SOUSA, a apresentar Resposta escrita à Acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP, no prazo de 10 (dez) dias.
Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 RAFAEL LEVINO FURTADO Servidor Geral -
04/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711611-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ameaça (3402) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILDIANE DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os advogados constituídos pela ré WILDIANE DA SILVA SOUSA comunicam a renúncia dos mandatos que lhes foi outorgado, sob o fundamento de que não localizaram a outorgante para assinar a procuração (ID 209372617).
Compulsando os autos, verifico os referidos advogados formularam pedido de juntada de documentos, o qual foi deferido, bem como apresentaram resposta à acusação.
No entanto, considerando que não houve constituição formal dos advogados, expeça-se mandado de intimação, a fim de que a denunciada constitua novo defensor e apresente, no prazo de 10 (dez) dias, resposta à acusação.
Cientifique-se, por ocasião da intimação, que, ultrapassado o prazo sem manifestação da defesa, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para a prática do aludido ato.
Providencie a Secretaria a exclusão dos advogados do cadastro do PJe.
No mais, aguarde-se a apresentação de resposta escrita à acusação.
Samambaia-DF, sexta-feira, 30 de agosto de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
02/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 16:44
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:44
Outras decisões
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30/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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30/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 04:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711611-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ameaça (3402) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WILDIANE DA SILVA SOUSA DECISÃO A defesa da ré WILDIANENE DA SILVA SOUSA requer a juntada aos autos das ocorrências policiais n.º 4018/2024-0 26ªDP e n.º 3674/2024-26ªDP, sob o fundamento de que os referidos documentos possuem relação de pertinência com os fatos apurados neste processo (ID 207145465).
DEFIRO o pedido formulado e, por consequência, determino a intimação da Autoridade Policial em exercício na 26ªDP, a fim de que anexe aos autos as ocorrências policiais acima mencionadas.
CONCEDO ao advogado constituído o prazo de até 5 (cinco) dias para juntada de procuração nos autos.
Sem prejuízo, fica o advogado intimado a apresentar a resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data.
Ressalto que a apresentação da referida peça processual não está condicionada à juntada de documentos que não foram utilizados pelo órgão acusador para embasar a denúncia.
Ademais, se o advogado informou que as ocorrências possuem relação com os fatos deste processo, é de presumir-se que já tenha ciência de seu conteúdo.
Intimem-se.
Samambaia-DF, terça-feira, 20 de agosto de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
20/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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20/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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20/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711611-70.2024.8.07.0009 Inquérito nº: 633/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: WILDIANE DA SILVA SOUSA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa da ré WILDIANE DA SILVA SOUSA, a apresentar Resposta escrita à Acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP, no prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas.
Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
16/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 17:04
Desentranhado o documento
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18/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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