TJDFT - 0704025-40.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:26
Baixa Definitiva
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12/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:25
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SEVEN DOGS PET-SHOP COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE RACOES E ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:41
Conhecido o recurso de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-27 (APELANTE) e PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 21:27
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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05/11/2024 16:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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