TJDFT - 0733939-57.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:03
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO DE MEDEIROS - CPF: *13.***.*54-68 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2025 17:00
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 10:00
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Conforme informado pela Exequente na petição de id 214273958, houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta à parte executada.
Assim, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, e a fim de evitar o enriquecimento desmotivado da parte exequente, bem como não vislumbrando recalcitrância da parte requerida em cumprir a determinação judicial, deixo de aplicar a multa constante na decisão de id 204242751.
Anote-se conclusão para extinção.
I. -
05/11/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:42
Outras decisões
-
04/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:21
Outras decisões
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:41
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS - CPF: *13.***.*54-68 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para informar, no prazo de 05 dias, se houve o cumprimento do determinado no Acórdão.
No mesmo prazo, intime-se a parte ré acerca da petição de id 209253273 e do pedido de levantamento de valores.
Depois, anote-se conclusão para decisão. -
18/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:11
Outras decisões
-
17/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733939-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE MEDEIROS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para cumprimento da obrigação.
Verifico, ainda, que consta depósito realizado no ID n. 208897202.
Os autos ficarão aguardando o prazo de eventual impugnação.
No mais, à parte credora para manifestação.
BRASÍLIA/DF, 28 de agosto de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
28/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 16:11
Desentranhado o documento
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27/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, isto é, "à adequação das prestações originárias dos empréstimos que fomentara ao autor, limitando-as ao equivalente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos que aufere, abatidos apenas os descontos compulsórios, computadas as parcelas implantadas em folha de pagamento e em conta corrente, mantidas as demais condições avençadas, salvo a dilatação do prazo para pagamento decorrente da adequação determinada", e referente à obrigação de pagar relativa à restituição dos descontos efetuados em desconformidade, qual seja, o valor de R$ 2.399,15 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e quinze centavos) referente aos descontos indevidos ocorridos de março a julho de 2024, conforme planilha.
Obrigação de fazer Intime-se a parte executada, pelo sistema, para satisfazer a obrigação determinada em sentença no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Obrigação de pagar Intime-se o(a) executado(a) pelo sistema para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
25/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:40
Outras decisões
-
10/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 12:59
Processo Desarquivado
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10/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 12:51
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 31/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:34
Outras decisões
-
29/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/06/2023 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 19:32
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 19:32
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS - CPF: *13.***.*54-68 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 19:35
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:35
Outras decisões
-
31/01/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2023 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 17:36
Expedição de Alvará.
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:42
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS - CPF: *13.***.*54-68 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/01/2023 07:32
Recebidos os autos
-
25/01/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:06
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS - CPF: *13.***.*54-68 (EXEQUENTE)
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 23/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2022 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:31
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2022 12:37
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:36
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2021 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2021 07:46
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 18/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
23/09/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 18:33
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2021 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2021 12:17
Recebidos os autos
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:13
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 16/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 09:33
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2021 19:35
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/03/2021 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 23/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Sentença em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2021 15:10
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2021 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MEDEIROS em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 19:02
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 19:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2020 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2020 17:31
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2020 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 17:38
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2020 13:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/11/2020 18:48
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2020 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2020 15:32
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2020 03:27
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 14:19
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 18:47